REVISÃO DE RESULTADO FINAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REVISÃO DOS RESULTADOS FINAIS.
Com o encerramento do ano letivo, muitos alunos e pais recorrem solicitando revisão dos resultados finais. Procuram as Ouvidorias da SEED, do NREC e Geral do Estado e Ministério Público solicitando providências no sentido da análise dos procedimentos legais.
É dever de ofício das Ouvidorias atendê-los e encaminhar as solicitações tendo em vista o contido nas Normativas da SEED e CEE, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação- Lei 9394/96, no Regimento Escolar, no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, na Lei n.º 6174/70, na Constituição Federal e Legislação Ordinária.
O Processo de Revisão de Resultado Final de cada ano letivo tem como finalidade apurar possíveis irregularidades no processo de avaliação e registro dos resultados do desempenho escolar de cada aluno e turma.
Esse recurso possui prazo específico para ser solicitado. Segundo o Regimento Escolar, o estabelecimento de ensino acolhe o pedido de revisão em até 72 horas após a divulgação do resultado final. Conforme demais legislações, o pedido de revisão é acolhido pelas ouvidorias do Núcleo Regional da Educação ou Secretaria de Estado da Educação durante o mês de janeiro.
Para a devida análise, o Colégio/Escola deverá anexar no protocolado os seguintes documentos:
1.Boletim Escolar do aluno requerente;
2.Cópia dos Livros de Classe das disciplinas onde ocorre a reprovação do aluno (freqüência, conteúdos registrados, avaliações e recuperações ofertadas com datas e valores atribuídos e observações feitas pelo professor);
3.Matriz Curricular da modalidade de ensino que estiver cursando o aluno requerente;
4.Cópia do plano de ação docente (disciplinas em que houve a reprovação);
5.Cópia das atas dos Conselhos de Classe (bimestral, trimestral ou semestre conforme o adotado pelo Estabelecimento);
6.Cópia do Conselho de Classe final. É necessário registrar em ata os procedimentos realizados para o resgate da aprendizagem e recuperação dos alunos que apresentaram dificuldades;
7.Cópia da(s) ficha(s) de acompanhamento do aluno. Cópia de convocações feitas aos pais;
8.Cópia da ata de comparecimento dos pais na entrega dos boletins;
9.Comunicados emitidos pela escola às famílias a respeito de seu funcionamento e avaliação ( prevista no Regimento);
10.Cópia da Proposta Pedagógica (uma cópia para o conjunto de recursos);
11.Cópia do Calendário Escolar aprovado pelo NREC;
12.Cópia do Regimento da Escola, aprovado pelo NREC (Sistema de Avaliação, Recuperação, Direitos e Deveres do Docente e do Discente);
13.Cópia do Relatório Final do aluno (ficha individual) – SERE;
14.Cópias das Avaliações/Recuperações realizadas no ano letivo;
15.Relato por escrito do Professor(a) contendo o desempenho da aprendizagem do aluno e critérios adotados na avaliação dos diferentes momentos do ano letivo, devidamente assinado;
16.Relato por escrito da Equipe Pedagógica do Colégio/Escola constando os procedimentos adotados para o acompanhamento da aprendizagem,devidamente assinado;
17.Relatório Conclusivo da(o) Assistente de Área;
18.Livro Ponto do Professor(disciplina onde houver a reprovação) e Livro Ponto da hora-atividade
19.Registros realizados do acompanhamento ao professor em hora-atividade.
OBS: É obrigação dos pais, conforme dispõe o artigo 129, V do Estatuto da Criança e do Adolescente, matricular o filho e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar. Assim como é direito dos pais ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - Direito de ser respeitado por seus educadores;
III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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