Núcleo Regional de Educação de Pitanga
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Planos Municipais de Educação
Planejar é uma tarefa complexa e desafiadora que implica assumir compromissos com o esforço contínuo de eliminação de desigualdades históricas no país. Desse modo é preciso adotar uma nova postura, construir formas de colaboração cada vez mais orgânicas entre os sistemas de ensino.Com a promulgação da Lei 13005/2014, do Plano Nacional de Educação na data de 25 de junho de 2014, todos os Estados, Distrito Federal e Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de Educação em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pelo PNE.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária que terá vigência de dez anos a partir de 26/06/2014, data em que foi sancionado pela presidência da república, estabelecendo diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da Educação.
O PME terá a responsabilidade de traduzir e conciliar os desejos, necessidades e capacidades educacionais do município.
O objetivo desta sessão é disponibilizar ferramentas de Acompanhamento dos Planos Municipais de Educação, tanto no processo de Elaboração e/ou adequação, quanto na execução das Metas e Estratégias elencadas nos Planos Municipais de Educação dos Municípios jurisdicionados ao NRE Pitanga.
Confira as notícias referentes aos Planos Municipais de Educação:
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Constituição 1988 Conviva Educação |
Fórum Nacional de Educação LDB - 9394/96 |
Observatório do PNE PMEs - Consultas |
PNE PNE - Lei 13.005/2014 |