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Protocolo - Informações sobre a tramitação de processos

I - É terminantemente proibido que os protocolados enviados às escolas ou aos setores do Núcleo Regional da Educação de Curitiba, para conhecimento ou providências dos requerentes, saiam das mencionadas unidades.

II - Os processos destinados às escolas, para ciência das partes, terão no máximo 10 dias, a contar do recebimento, para serem devolvidos à SEED.

III - Na hipótese do requerente desejar cópias ou fotocópias do protocolado, deverá o chefe da unidade designar um servidor para acompanhar tal ato, trazendo, de imediato, o protocolado em retorno para a unidade, procurando-se, assim, evitar o extravio ou alteração de suas peças (folhas). As despesas decorrentes de tal procedimento deverão correr às expensas do requerente.

IV - Em hipótese alguma é permitida a liberação de processos em mãos de requerentes.

V - Somente o requerente poderá consultar ou ter vista do seu protocolado, não sendo autorizada a interferência de terceiros, a não ser por procuração, legalmente constituída.

VI - A tramitação de processos nas unidades da SEED, respeitará, rigorosamente, a ordem de entrada nas mesmas.

VII - Todos os documentos deverão passar primeiro pelo Núcleo Regional da Educação de Curitiba, antes de serem encaminhados a SEED.

VIII - É necessário que todo servidor (professor ou funcionário) ao protocolizar qualquer solicitação, anexe uma cópia de seu contracheque.

IX - Todos os processos, após ciência do interessado, devem ser arquivados pela SEED. Então, caso algum servidor tenha processos administrativos arquivados em sua residência, pedimos a devolução dos mesmos.
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