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Núcleo Regional de Educação de Curitiba

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Jurídico NRE Curitiba: Perguntas Frequentes

1) Posso reprovar por faltas, tendo obtido média em todas as disciplinas da série?
Sim. A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 - em Art.24 inciso VI preve: ” O controle da frequência fica a cargo da escola/colégio conforme o disposto em seu Regimento Escolar e as normas do respectivo sistema de ensino, exigido a frequência de 75% do total de horas-aulas do ano letivo (mínimo de 800horas dos 200 dias letivos) “
De acordo com a Lei 8.069/70 o controle da frequência às aulas também é de responsabilidade da Família e do Estado, quando o aluno for menor de 18 anos. No Art 129 inciso V da referida lei, lê-se: “cabe aos pais matrícular o filho e acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar”
Cabe ao Estabelecimento de Ensino encaminhar ao Conselho Tutelar/Ministério Público os casos de reinteradas faltas e evasão escolar esgotados todos os recursos escolares, vez que o ensino público é de responsabilidade do Estado. Art 56 inciso II da Lei 8069/70.

2) O Professor pode abonar faltas?
Não. À luz do Direito não existe abono de faltas; pois abonar significa dizer que o aluno esteve presente em sala, quando não esteve.
O correto e lícito é justificar a falta.
A regulamentação legal para faltas está prevista no Decreto Lei 1.044/69 (saúde), na Lei 6.202/75 (gestante) e na Lei 4375/64, Ato Institucional nº5 de 1968 (serviço militar) de acordo com a documentação específica – ( Declaração de Serviço Militar).

3) Há a possibilidade de ser avaliado sem estar frequentando às aulas?
Sim. Todo aluno que estiver impedido de comparecer às aulas por problemas de saúde tem o amparo legal no Decreto - Lei 1.044/69, Art. 2º que prevê: “ ... Atribuir a esses estudantes exercícios domiciliares sob acompanhamento da Escola/Colégio, sempre que compatível com seu estado de saúde...” Cabe à equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, após o recebimento da documentação necessária, fazer os encaminhamentos junto aos professores e aos responsáveis do aluno, estabelecendo cronograma de envio e recebimento das tarefas. O Direito à RECUPERAÇÃO também abrange estes casos, quando não atingida a média mínima, conforme o previsto na Deliberação 07/99 e no Regimento escolar.
Para a aluna Gestante a Lei 6.202/75 dispõe que a partir do oitavo mês, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de Exercícios Domiciliares.

4) Sou militar, podendo estar em escala de Serviço, como posso justificar as faltas à escola e ser avaliado?
O Decreto Lei 715/69 dá o amparo legal ao estudante militar desde que a ausência em aula esteja justificada por meio de Declaração fornecida pelo Órgão das Forças Armadas ao qual o Militar/Estudante presta serviço.
A avaliação será agendada com os Professores através da Equipe Pedagógica do Estabelecimento de Ensino após o aluno/militar apresentar a documentação necessária. Também é de direito do estudante a realização da recuperação, conforme previsto na Deliberação 07/99 e no Regimento Escolar.

5) Quando não sendo possível comparecer à aula em dia de avaliação poderei realizá-la posteriormente?
Sim, os Regimentos Escolares devem amparar tal solicitação. É necessário justificar a falta e requerer 2ª chamada de provas no estabelecimento de ensino. A Lei Estadual 7.102/79 concede tal possibilidade. Nova data de prova deverá ser marcada.

6) Posso solicitar a revisão de prova?
Se for maior, sim. Se menor é o responsável quem deve formalizar a solicitação de revisão da prova no Estabelecimento de Ensino.
É a Coordenação Pedagógica do Estabelecimento de Ensino quem solicita a revisão aos professores constituindo uma banca para análise. A revisão da prova é realizada por Professores da disciplina em questão, sem a participação do professor que a elaborou. Na revisão a nota não deve baixar. Se isso ocorrer fica evidenciado erro na correção. A banca realizará relatório considerando a composição da prova às respostas dadas pelo aluno e parecer conclusivo.

7) Estou reprovado, onde posso solicitar a revisão de tal decisão?
A revisão dos resultados finais do ano letivo e dos critérios avaliativos está prevista na Lei 8.069/70 Art.53 inciso III. Primeiramente a solicitação deve ser requerida no próprio Estabelecimento de Ensino, após a publicação dos resultados, de acordo com o Regimento Escolar.
Também pode ser requerida na Ouvidoria do Núcleo Regional de Educação ou na Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação. A última instância é a judicial.

8) Tenho direito à recuperação em todas as disciplinas escolares?
Sim. O amparo legal encontra-se na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDBEN – Lei 9394/96 em Arts. 12,13 e 24 a obrigatoriedade da recuperação à todos os alunos que não atingirem a média mínima prevista para a aprovação. É optativa aos alunos que desejarem atingir melhor desempenho escolar. A Deliberação 07/99 do Conselho Estadual de Educação normatiza a sua aplicação e documentação.

9) O Professor pode ameaçar tirar nota por conduta, assiduidade e participação?
Não. A deliberação 07/99 do Conselho Estadual de Educação em Art.3º diz:” A Avaliação do aproveitamento escolar deverá incidir sobre o desempenho do aluno em diferentes situações de aprendizagem.” Os Regimentos Escolares deliberam que: ” A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento do aluno”.
A conduta do aluno deve ser considerada para as necessidades de acompanhamento e encaminhamentos à profissionais específicos afim de diagnosticar o que ocorre com o aluno em relação à aprendizagem – Art.53 inciso III e Art.129 inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. O aluno deverá ter responsabilidade com relação aos seus afazeres escolares e o respeito aos seus colegas durante os horários de estudo. Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.
O Professor que se utilizar desta prática não está usando de bom senso com relação ao Processo de Avaliação. O foco da avaliação deve ser a produção intelectual do aluno a fim de detectar em que nível de aprendizagem estava e a que nível foi capaz de evoluir.

10) Como o professor pode ofertar a recuperação?
Na Deliberação 07/99 em Art.11 Consta que “ A Recuperação é um dos aspectos da aprendizagem no seu desenvolvimento contínuo, pela qual o aluno, com aproveitamento insuficiente, dispõe de condições que lhe possibilitem a apreensão de conteúdos básicos.”
Em Art.13 “ A recuperação deverá constituir um conjunto integrado ao processo de ensino, além de se adequar às dificuldades dos alunos.”
O Professor deve usar de metodologias diversificadas para dar condições efetivas à aprendizagem de seus alunos.

11) Meu Professor disse que vai “ ferrar a turma”, que vai me reprovar, isso é legal?
Não. O Professor deve ter usado tal expressão com o intuito de mobilizar a turma/aluno para a aprendizagem ou o interesse aos conteúdos da disciplina, embora esta não seja a melhor forma de mobilizar para à aprendizagem. Caso a reprovação ocorra, há amparo legal para a solicitação de revisão dos resultados finais (Lei 8069 ECA – Art.53 III).

12) O aluno tem direito de ler o Regimento Escolar?
Sim. O Estabelecimento de Ensino deverá disponibilizar a consulta na Biblioteca ou na Coordenação Pedagógica. Numa Gestão Colegiada o aluno pode, inclusive, participar da elaboração do Regimento Escolar.

13) É obrigatório o uso do Uniforme Escolar?
A Lei 14.361/ 04 em Art. 3º diz: “É de competência dos Conselhos Escolares e das Associações de Pais, Mestres e Funcionários de cada Escola Pública Estadual a decisão quanto à obrigatoriedade do uso do uniforme escolar e o estabelecimento das regras relativas a sua adoção, garantindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Parágrafo Único – Os Conselhos Escolares e Associação de Pais que decidirem pela obrigatoriedade do uso do uniforme escolar constituirão um fundo financeiro para aquisição de uniformes destinados àqueles alunos que manifestarem falta de condições para aquisição do uniforme adotado.
Outra Normativa Legal é o Regimento Escolar que normatiza as ações de cada Estabelecimento de Ensino e, como tal, deve ser cumprido.

14) Um aluno inadimplente pode ser impedido de frequentar a escola ou de retirar documentos escolares?
Não. É o que determina o Art. 6º da Lei 9870/99 “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentação escolar ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas compatíveis com o Código do Consumidor e com os Arts. 177 e 1.092 do Código Cível Brasileiro.
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