Núcleo Regional de Educação de Toledo
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Promoção e Progressão - Recursos Humanos
Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB)
Base LegalResolução n.° 2218/2010, de 14/05/2010
Regulamenta os critérios específicos de avaliação de desempenho do Funcionário da Educação Básica, da Rede Pública Estadual do Paraná
Resolução n.° 2011/2010, de 14/05/2010
Dispõe sobre a pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional para progressão do Funcionário da Educação Básica da Rede Pública do Estado do Paraná.
Resolução n.° 4472/2009, de 23/12/2009
Dispõe sobre a pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional para a primeira Progressão.
Resolução n.° 1286/2009, de 13/04/2009
Regulamenta o processo de avaliação de títulos para Promoção.
Lei Complementar n.° 123/2008, de 09/09/2008
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, conforme especifica e adota outras providências
Em atendimento ao contido no artigo 35 da Lei Complementar n.° 123/2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, a partir desta quarta-feira (7 de janeiro de 2009) terá início o procedimento de promoção.
Promoção
Comunicamos que os Funcionários da Educação que atendem aos critérios estabelecidos pelos artigos 17, 18 e 34, da Lei Complementar n.° 123/08, de 09/09/2008, poderão solicitar pedido de promoção.
Portanto os Funcionários da Educação Básica deverão protocolar o pedido de promoção, instruindo este pedido com os seguintes documentos (original e cópia):
I – Agente Educacional I
- Comprovante de pagamento / Contracheque;
- Curso de ingresso (Ensino Fundamental); e
- Certificado de conclusão do Ensino Médio (primeira promoção), nos termos do artigo 17 e seus incisos, da Lei Complementar n.° 123/08.
- Apresentar documento original e cópia, que será devidamente autenticada por funcionário do Núcleo Regional da Educação.
- Comprovante de pagamento / Contracheque;
- Curso de ingresso (Ensino Médio); e
- Diploma de Graduação e Histórico Escolar, ou certificado de conclusão de curso de formação profissional na Área Profissional 21, nos termos do artigos 18 e seus incisos, da Lei Complementar n.° 123/08.
- Apresentar documento original e cópia, que será devidamente autenticada por funcionário do Núcleo Regional da Educação.
Servidores do Qfeb (Quadro de Funcionários da Educação Básica), recém empossados, dos Concursos de 2005 e 2006, poderão protocolizar requerimento de promoção desde que atendidos os critérios estabelecidos na Lei Complementar n.° 123, de 09/09/2008:
"...
Art. 34. Participará do primeiro procedimento de progressão e promoção na carreira o funcionário aprovado em concurso público de provas e títulos que estiver em estágio probatório e que tenha prestado serviço ao Estado do Paraná, contratado pela CLT por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo Serviço Social Autônomo Paranaeducação e pelas Associações de Diretores de Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos e, ainda, os contratados em regime especial mediante processo seletivo simplificado, desde que, somando todo o tempo de serviço prestado nessas condições, tenha trabalhado pelo menos 3 (três) anos até a data de sua promoção ou progressão previstas na presente Lei.
..."Instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Consulta Empregos (Resumido)
- HKC, emitido pelo Nre;
- Termo de Posse (original e cópia);
- Termo de Exercício (original e cópia);
- Histórico escolar do Ensino Fundamental - 1° Grau (original e cópia); e
- Histórico escolar do Ensino Médio - 2° Grau (original e cópia).
- Histórico escolar do Ensino Médio - 2° Grau (original e cópia); e
- Diploma e histórico escolar do Curso de Graduação (original e cópia).
- Os documentos não precisam ser autenticados; e
- Não há necessidade de averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS (contratado pela CLT, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo Serviço Social Autônomo Paraná Educação e pelas Associações de Diretores de Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos e, ainda, os contratados em regime especial mediante processo seletivo simplificado) para comprovar o cumprimento do estágio probatório.