Núcleos Regionais de Educação

Acesso Rápido

  • Editais PSS 2021
  • Inscrições Formação pela Escola
  • Novas turmas GE Formadores
  • Campanha Dengue 2019 2020
  • Editais Professor Formador
  • Cadastramento Currículo Seed
  • Coronavírus 2020
  • Resultado Homologação Pessoa Negra
  • imagem de acesso aviso sobre comprovação de  pessoa negra
  • convocações pss
  • atribuição de aulas e funções

Formulários e Requerimentos

Instruções para Preenchimento e/ou Utilização

Abono de Permanência | Aposentadoria | Contagem de Tempo de Serviço | Formulários | Licença Especial | Licença Remuneratória | Progressão | Promoção

Abono de Permanência

Servidores da ativa que possuam os requisitos exigidos para aposentadoria e que optarem permanecer em atividade, farão jus a um Abono de Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

Relação de documentos necessários para o Abono de Permanência:

Icone do PDF
1. Requerimento do(a) servidor(a):
Acesse em PDF


2. Cópia do último contracheque do(a) Servidor(a):
Acesse link

3. Cópia do RG legível (deverá ser atualizado o nome da servidora conforme seu estado civil atual);

ícone de documento em PDF4. Declaração firmada pelo(a) servidor(a) de não percepção de proventos de aposentadoria (INSS, Prefeitura Municipal, outros Estados);
Acesse em PDF

5. Comprovante de endereço (fatura de conta de água, luz, telefone, etc);

6. Dossiê - Histórico - funcional (emitido pelo NRE);

7. Certidão de casamento com averbação do divórcio (se for o caso);

8. Se o servidor(a) possuir aposentadoria no regime geral (INSS) ou em outro regime próprio de previdência (outros estados ou municípios), anexar certidão discriminando os períodos de tempo de contribuição utilizados para compor o referido Abono de Permanência.

Observações: No item 5, quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge, o(a) servidor(a), deverá anexar a Certidão de Casamento. O item 8, é obrigatório somente para os servidores onde o local de sua residência, dispõe de uma agência da Caixa Econômica Federal.

Aposentadoria

Relação de documentos necessários para a aposentadoria:

ícone de documento em PDF
1. Requerimento do(a) servidor(a) solicitando a aposentadoria
Acesse em PDF


2. Cópia do último contracheque do(a) Servidor(a):
Acesse link

3. Cópia do RG legível (deverá ser atualizado o nome da servidora conforme seu estado civil atual);

ícone de documento em pdf4. Declaração firmada pelo(a) servidor(a) de não percepção de proventos de aposentadoria (INSS, Prefeitura Municipal, outros Estados);
Acesse em PDF

5. Comprovante de endereço (fatura de conta de água, luz, telefone etc);

6. Dossiê - Histórico - funcional (emitido pelo NRE);

7. Certidão de casamento com averbação do divórcio (se for o caso);

8. Se o servidor(a) possuir aposentadoria no regime geral (INSS) ou em outro regime próprio de previdência (outros estados ou municípios), anexar certidão discriminando os períodos de tempo de contribuição utilizados para compor a referida aposentadoria;

9. Comprovante de conta corrente.

Observações: No item 5, quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge, o(a) servidor(a), deverá anexar a Certidão de Casamento.

Contagem de Tempo de Serviço

Averbação: Averbação é a Contagem do Tempo de Serviço, ou seja, é acrescer para os efeitos de Contagem de Tempo de Serviço, o tempo trabalhado como celetista, estatutário de outro Poder, serviço militar, religioso, atividade rural ou de outra esfera de Governo.

Relação de documentos necessários para a Contagem de Tempo de Serviço:

1. O(a) servidor(a) deverá encaminhar ao RH/NRE os seguintes documentos:

ícone de documento em DOC ou word- Requerimento do(a) servidor(a) solicitando Declaração de Tempo de Serviço para obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS;
Acesse em DOC

- Cópia do último contracheque do(a) Servidor(a);
Acesse link

- Carteira de Trabalho.

2.
De Posse da Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo RH/NRE, o(a) servidora(a) deverá dirigir-se a uma Agência do INSS para solicitar Certidão de Tempo de Serviço (CTC) com os seguintes documentos:

- Fotocópia – RG;
- Fotocópia – CPF;
- Carteira de Trabalho original;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Casamento (se for o caso);
- Declaração emitida pelo NRE.

3. O(a) servidor(a) deverá encaminhar ao RH/NRE os seguintes documentos:

ícone de documento em PDF
I - Requerimento do(a) servidor(a) solicitando Contagem de Tempo de Serviço:
Acesse em PDF


II - Cópia do último contracheque do(a) Servidor(a):
Acesse link

II - Dossiê - Histórico - funcional (emitido pelo NRE);

IV - Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS (se for o caso);

V - Certidão de Tempo de Contribuição de Prefeituras Municipais ou de outra esfera de Governo especificando para onde destinou-se a - Contribuição Previdenciária (se for o caso);

VI - Carteira de Trabalho.

Observação: O item V faz-se necessário somente para o(a) servidor(a) que trabalhou nomeado em Cargos Efetivo, sendo obrigatório a apresentação de Decreto de Exoneração do Cargo.

Formulários

Links de acesso aos formulários para férias, licença médica, entre outros, do NRE Irati
Formulários, requerimentos, orientações, modelos de documentos, para serem acessados em PDF:


Formulário para solicitação de Disposição Funcional
Formulário de solicitação de Disposição Funcional mediante Permuta
Formulário para solicitação de Férias
Formulário para solicitação de Prestação de Serviços
Formulário para solicitação de Prestação de Serviços em escolas/entidades conveniadas
Proposta de Cancelamento
Proposta de Substituição
Proposta de Suprimento
Proposta de Suprimento - Hora Atividade
Requerimento de Exoneração
Requerimento para Licença Médica
Relatório Mensal de Faltas - orientações
Relatório Mensal de Faltas (CLAD/PEAD)
Relatório Mensal de Faltas (QFEB, QPPE, QPM, QUP)
Relatório Mensal de Faltas (SC02/READ/REPR/REPE)
Solicitação de Remoção - Artigo 38 da Constituição Estadual
Solicitação de Remoção de QPPE/readaptado

Licença Especial

Conforme previsto na Lei 6174/70, terá direito à licença especial de 90 dias, o funcionário estável que, durante o período 05 anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, com direito a vencimento ou remuneração e todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo.
Todos os servidores interessados em usufruir Licença Especial no ano de 2014, deverão entregar diretamente no NRE - setor de Recursos Humanos, no período de 03/02/2014 a 10/02/2014 o formulário (anexo I da Instrução Normativa nº 01/2014 - SEED/GRHS).
Informamos que nenhum pedido de Licença Especial será recebido fora deste prazo, mesmo em casos especiais como, por exemplo:
- Servidoras que desejam usufruir Licença Especial logo após a Licença Maternidade; ou
- Servidores(as) que desejam usufruir Licença Especial e em seguida já pedir aposentadoria, ou
- Qualquer outro caso.

Períodos de fruição:
1º Período: 21/03/2014 a 18/06/2014
2º Período: 20/06/2014 a 17/09/2014
3º Período: 19/09/2014 a 17/12/2014

Observação: Não será aceita nenhuma solicitação via malote, todos deverão entregar seus requerimentos somente no setor de Recursos Humanos do NRE de Irati.

Link de acesso ao doc sobre  declaração licença especial
 Declaração Licença Especial
Acesse em PDF


Link de acesso ao PDF sobre Licença Especial
Formulário para pedido de Licença Especial
Acesse em PDF



Licença Remuneratória

O (a) Servidor(a) Público Estadual poderá requerer a Licença Remuneratória para fins de aposentadoria decorridos 30 dias da data que tiver sido protocolizado o pedido de aposentadoria (30 dias dentro do Paraná Previdência).

Relação dos documentos necessários para solicitar Licença Remuneratória:

Link de acesso ao PDF sobre licença remuneratória
Requerimento do (a) servidor (a) solicitando Licença Remuneratória:
Acesse em PDF


- Cópia do último contracheque do(a) Servidor(a):
Acesse link

ícone de documento rm formato DOC ou Word
Declaração de Licença Remuneratória:
Acesse em DOC


- Dossiê - Histórico - funcional (emitido pelo RH do NRE).


Progressão

Os certificados de cursos para Progressão 2014, poderão ser enviados a partir do dia 03/04/2014, ao NRE.

- Para o cargo QPM, deverão ser enviados os certificados dos cursos realizados no período de 01/07/2012 à 30/06/2014.
Os professores que terão sua primeira progressão, deverão encaminhar os certificados dos cursos realizados no período de 01/07/2011 à 30/06/2014.

- Para o cargo QFEB, deverão ser enviados os certificados dos cursos realizados no período de 01/06/2012 a 30/04/2014.
Os servidores que terão a sua primeira progressão, deverão encaminhar os certificados dos cursos realizados no período de 01/06/2011 à 30/04/2014.

Todos os servidores deverão preencher o requerimento padrão, solicitando PROGRESSÃO e levar ao NRE os certificados originais e as cópias, para conferência.

Para os municípios jurisdicionados ao NRE, os certificados deverão ser entregues aos Documentadores Escolares, seguindo a mesma orientação. Os certificados dos cursos realizados pela SEED, não deverão ser enviados ao NRE, pois estes serão cadastrados automaticamente.

Link para acesso ao requerimento de progressão
Requerimento padrão para solicitar a Progressão
Acesse em PDF


Link de acesso `a resolução sobre pontuação para progressão
Resolução nº 2328/2008 - sobre pontuação para Progressão (QPM)
Acesse em PDF


Link para resoluçao sobre a avaliação para progressãoResolução nº 590/2015 - Dispõe sobre os Critérios Específicos de Avaliação de Desempenho para a Progressão dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.
Acesse em PDF


Link para resolução sobre pontuação para progressão QFEBResolução nº591/2015 - Dispõe sobre a Avaliação dos Eventos e Cursos de Formação e/ou Qualificação Profissional para a Progressão dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. (QFEB)
Acesse em PDF

Link para resoluçao sobre a avaliação para progressãoResolução nº 590/2015 - Regulamenta o processo de avaliação para concessão da Progressão, no ano de 2015 (QPM)
Acesse em PDF


Promoção

Promoção Agente Educacional I

Requisitos:

Conforme estabelecido na Lei Complementar 123 de 09/09/2008 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, no artigo 34:
Art. 34. Participará do primeiro procedimento de progressão e promoção na carreira o funcionário aprovado em concurso público de provas e títulos que estiver em estágio probatório e que tenha prestado serviço ao Estado do Paraná, contratado pela CLT por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo Serviço Social Autônomo Paranaeducação e pelas Associações de Diretores de Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos e, ainda, os contratados em regime especial mediante processo seletivo simplificado, desde que, somando todo o tempo de serviço prestado nessas condições, tenha trabalhado pelo menos 3 (três) anos até a data de sua promoção ou progressão previstas na presente Lei.

Relação dos documentos necessários para promoção do(a) Agente Educacional I:

Link de acesso à ficha para requerimento de promoção
1. Requerimento do(a) servidor(a);
Acesse em doc


2. Cópia do último contracheque do(a) Servidor(a);
Acesse o link

3. Histórico Escolar do Ensino Fundamental (obrigatório);

4. Histórico Escolar do Ensino Médio (se for o caso);

5. Histórico Escolar ou Diploma do Profuncionário (se for o caso).

Observação: Os documentos originais deverão ser apresentados para conferência.

Promoção Agente Educacional II

Requisitos:

Conforme estabelecido na Lei Complementar 123 de 09/09/2008 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, no artigo 34:
Art. 34. Participará do primeiro procedimento de progressão e promoção na carreira o funcionário aprovado em concurso público de provas e títulos que estiver em estágio probatório e que tenha prestado serviço ao Estado do Paraná, contratado pela CLT por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo Serviço Social Autônomo Paranaeducação e pelas Associações de Diretores de Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos e, ainda, os contratados em regime especial mediante processo seletivo simplificado, desde que, somando todo o tempo de serviço prestado nessas condições, tenha trabalhado pelo menos 3 (três) anos até a data de sua promoção ou progressão previstas na presente Lei.

Relação dos documentos necessários para promoção do (a) Agente Educacional II:

Link de acesso à ficha para requerimento de promoção
1. Requerimento do(a) servidor(a);
Acesse em doc


2. Cópia do último contracheque do(a) Servidor(a);
Acesse o link

3. Histórico Escolar do Ensino Médio (obrigatório);

4. Diploma e Histórico Escolar da Graduação (se for o caso);

5. Histórico Escolar ou Diploma do Profuncionário (se for o caso).

Observação: Os documentos originais deverão ser apresentados para conferência.

Promoção Professores

Requisitos:

Conforme estabelecido na Lei Complementar Nº 106, de 22/12/2004 que alterou os dispositivos da Lei Complementar nº 103, de 15/03/2004:

Poderá participar dos processos de promoção e progressão, o professor em estágio probatório que tenha prestado serviço ao Estado do Paraná, com aulas extraordinárias, não incluídas em cálculo de proventos de aposentadoria de outro cargo, ou contratado pela CLT, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo Serviço Social Autônomo Paranaeducação, desde que somado todo o tempo de serviço prestado nessas condições, tenha trabalhado pelo menos 3 (três) anos até a data da sua promoção.

Relação dos documentos necessários para promoção dos Professores:

Link de acesso à ficha para requerimento de promoção
1. Requerimento do (a) servidor (a);
Acesse em doc


2. Cópia do último contracheque do(a) Servidor(a);
Acesse o link

3. Diploma ou Certidão de Conclusão da Graduação;

4. Histórico Escolar da Graduação;

5. Diploma ou Certidão de Conclusão da Especialização;

6. Histórico Escolar da Especialização;

Observação: Os documentos originais deverão ser apresentados para conferência.
Recomendar esta página via e-mail: