Núcleos Regionais de Educação

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Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul

Rua Salvador Ferrante, nº 1.651 - CEP 81.670-390
Curitiba - PR | Fone: (41) 3277-7353  mapa Localização

Protocolo - Informações Sobre Tramitações

I - É terminantemente proibido que os protocolados enviados às escolas ou ao ao Setor de Documentação Escolar em cada município jurisdicionado ao NRE da Área Metropolitana Sul, para conhecimento ou providências dos requerentes, saiam das mencionadas unidades.

II - Os processos destinados às escolas ou aos referidos Setores de Documentação Escolar, para ciência das partes, terão no máximo 10 dias, a contar do recebimento, para serem devolvidos ao NRE para prosseguimento.

III - Na hipótese do requerente desejar cópias ou fotocópias do protocolado, deverá o chefe da unidade designar um servidor para acompanhar tal ato, trazendo, de imediato, o protocolado em retorno para a unidade, procurando-se, assim, evitar o extravio ou alteração de suas peças (folhas). As despesas decorrentes de tal procedimento deverão correr às expensas do requerente.

IV - Em hipótese alguma é permitida a liberação de processos em mãos de requerentes.

V - Somente o requerente poderá consultar ou ter vista do seu protocolado, não sendo autorizada a interferência de terceiros, a não ser por procuração, legalmente constituída.

VI - A tramitação de processos nas unidades da SEED, respeitará, rigorosamente, a ordem de entrada nas mesmas.

VII - Todos os documentos oriundos dos municípios jurisdicionados ao NRE Área Metropolitana Sul, deverão passar primeiro por este NRE, antes de serem encaminhados a SEED.

VIII - É necessário que todo servidor (professor ou funcionário) ao protocolizar qualquer solicitação, anexe uma cópia de seu contracheque.

IX - Todos os processos, após ciência do interessado, devem ser arquivados pela SEED. Então, caso algum servidor tenha processos administrativos arquivados em sua residência, pede-se a
devolução dos mesmos a este NRE para os devidos encaminhamentos.
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