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Núcleo Regional de Educação de Pitanga

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NRE Pitanga

24/06/2015

Municípios jurisdicionados ao NRE de Pitanga aprovam Planos Municipais de Educação

Com a aprovação do Plano Nacional de Educação (LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.) que em seu Artigo 8º estabelece aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios o prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação da Lei para adequarem ou elaborarem seus planos educacionais, os Municípios pertencentes ao Núcleo Regional de Pitanga, cumprem o prazo estabelecido pela legislação.

A construção dos Planos Municipais de Educação é um processo contínuo e flexível, sempre com a participação ativa da coletividade, para que tenhamos de fato uma gestão democrática e uma educação de qualidade, afirma o Professor Reginaldo Batista, Assessor Pedagógico da CRTE_NRE _ Pitanga, que atuou nesse processo de parceria junto aos Municípios.

Para o Chefe do NRE, Professor Jonas Crensiglova, o comprometimento dos Municípios quanto aos prazos estabelecidos pelo MEC e o envolvimento de educadores e das Secretarias Municipais de Educação foi fundamental para que pudessemos obter ótimos resultados, pois esse foi apenas o primeiro passo, agora é importante que todos acompanhem a execução do Plano de seu Município, analisando se as Metas e Estratégias estão sendo cumpridas.

O NRE de Pitanga, disponibiliza em seu site um link onde esse acompanhamento pode ser realizado. (http://www.nre.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1031)

O objetivo desta sessão é disponibilizar ferramentas de Acompanhamento dos Planos Municipais de Educação, tanto no processo de Elaboração e/ou adequação, quanto na execução das Metas e Estratégias elencadas nos Planos Municipais de Educação, bem como acesso a outras ferramentas da legislação referente aos PMEs.
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