NRE Paranaguá - 📢 Estabilidade Provisória - PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREGADAS GESTANTES - CRES/PSS
A empregada gestante, com vínculo CRES/PSS, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2022, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.
Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP). O preenchimento se faz necessário para que os contratos não sejam encerrados, sendo a data limite para a entrega, no setor de Recursos Humanos será dia 11/11/2022.
A empregada gestante deverá informar MENSALMENTE ao Setor de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Educação – NRE, por meio de atestado médico, a condição de gestante, até a solicitação de licença-maternidade.
Abaixo o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTES CONTRATO EM REGIME ESPECIAL – CRES com as informações pertinentes a estabilidade provisória de contratos PSS de 2021/2022.