Publicado em 05/04/2023 11:20:00 // por //kellychrezende@seed.pr.gov.br |
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O GARH do NRE – Umuarama, no uso de suas atribuições, e considerando: ·O disposto no art. 3º, Inciso III da Constituição Federal; ·O disposto no Art. 1º, da Lei Federal no 12.288/2010; ·Os termos do Decreto Federal nº 4.886, de 20 de novembro de 2003; ·As disposições contidas na Lei Estadual no 14.274/2003; ·A Resolução 361/2003; ·A garantia do direito a pretos e pardos de acesso ao trabalho, por meio das cotas étnico-racial, conforme disposto no Edital de Concurso ou Processo Seletivo Simplificado – PSS. CONVOCA os candidatos da lista em anexo, inscritos na modalidade de PN – PESSOA NEGRA pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS do Edital nº 09/2023 e 10/2023 – GS/SEED, para participarem da avaliação perante a Comissão Permanente de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial em Processos Seletivos, constituída pelo Ato Administrativo n° 01/2021 (disponível no site), no Núcleo Regional de Educação de Umuarama, localizado na Av. Maringá, 5035, conforme data e horários dispostos no cronograma em anexo. Observações: Conforme Orientação nº 30/2018 – SUED/SEED: 1 - 3.6 a) o candidato deve atender à convocação do GARH e comparecer ao local, data e horário estipulados; 3.6 b) em caso de impossibilidade de comparecimento, apresentar justificativa legal, no prazo de 24 horas, que será analisada a possibilidade de nova data pela Comissão. 2.5 e 3.6.1 O não comparecimento implica em exclusão do candidato da lista de inscritos como Pessoa Negra no Processo Seletivo Simplificado, permanecendo na lista de ampla concorrência. 2 – 4.2 Critérios para Verificação da Autodeclaração 4.2.1 A Comissão de Verificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para africação da condição declarada pelo candidato, sendo: a) Cor da pele preta ou parda; b) Outros traços fenotípicos que identifiquem o(a) candidato(a) como pertencente ao grupo racial negro; 4.2.2 Para a validação da autodeclaração não será considerada ascendência. 3 – 5 b) Após a emissão do Termo de Homologação da Autodeclaração do candidato exarado pela Comissão, poderá impetrar Recurso Administrativo junto ao RH desse NRE. 4 – 3.2 e) e f) Após a publicação do Edital de resultado do Termo de Homologação da Autodeclaração no site do NRE-Umuarama, o candidato deve comparecer ao NRE para retirar seu Termo de Homologação.
Documentos obrigatórios para apresentação junto a comissão: • Documento original com foto; • Autodeclaração de Pessoa Negra preenchida conforme modelo nos anexos do Edital no 09/2023 e 10/2023 – GS/SEED.
Informações importantes para a convocação: 1- Cada candidato deve trazer: documento com foto, Auto Declaração preenchida e assinada, sua caneta para assinatura e garrafa de água; 2- É obrigatório o uso de máscara nas dependências do Núcleo Regional da Educação; 3- Todos os candidatos devem estar no NRE no horário estabelecido; 4- As faltas justificadas (atestados médicos e atestados de óbitos) devem ser entregues no RH deste NRE em até 24 horas após o horário estipulado para a verificação. 5- A ausência não justificada implicará na exclusão da lista de PN, permanecendo na lista de ampla concorrência. 6- O resultado deverá ser retirado no Recursos Humanos do NRE de Umuarama, a partir do dia 17/04/2023, no endereço: Avenida Maringá, 5035. |
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Anexos: lista_pn_2023.pdf |
Avisos - NRE Umuarama - PSS - 2023 para verificação de Pertencimento Étnico-Racial