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Núcleo Regional de Educação de Paranaguá

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Avisos

NRE Paranaguá - 📢 Entrega dos certificados e certidões de eventos externos para Progressão Funcional referente ao ano de 2023


ORIENTAÇÃO Nº. 05/2023SEED/NRHS/CCD - Assunto: Entrega e Análise dos certificados e certidões de eventos externos para Progressão Funcional referente ao ano de 2023


Com relação à entrega e análise dos certificados e certidões de eventos externos referentes ao ano de 2023, orienta:


Em atendimento ao contido no Art. 10, Inciso I da Resolução nº. 5.247/202 - GS os servidores do QPM devem apresentar a documentação dos eventos no ano de sua conclusão e Art. 10, Inciso I da Resolução nº 5.262/2021 - GS/SEED, os servidores do QFEB devem apresentar a documentação dos eventos no semestre de sua conclusão.


As validações dos eventos do ano de 2023 serão analisadas pelos critérios de pontuação estabelecidos nas Resoluções nº 5.245/2021 (QPM e QFEB) nº 5.247/2021 (QPM), nº 5.262/2021 (QFEB) e nº 7/2022 (QFEB).


Com relação aos eventos do 1º semestre de 2023 - (01/01/2023 a 30/06/2023), os servidores poderão encaminhar os títulos para análise e cadastro nos NRE, até o dia 31/07/2023. Sendo assim, é fundamental que as instituições de ensino os servidor quanto ao prazo estabelecido para entrega dos certificados concluídos no primeiro semestre.


Serão validados para fins de progressão funcional somente os cursos ofertados pela SEED/PR e Escola de Gestão do Paraná, que se encontram disponibilizados no link: https://www.educacao.pr.gov.br/progressao_promocao e serão registrados conforme o Art. 16 da Resolução nº 5.247/2021 - GS/SEED e Art. 14 da Resolução nº 5.262/2021 - GS/SEED.


Serão aceitos certificados ou certidões dos eventos para os servidores QFEB dentro da área de concentração constante na Lei Complementar nº 156/2013 e nas áreas Diversidade, Direitos Humanos, Tecnologia Educacional, Educação Especial, Meio Ambiente, Gestão Escolar, Gestão Pública e Políticas Públicas.


Serão aceitos apenas aqueles certificados ou certidões de eventos, artigos, capítulos de livro, apresentação de trabalho, entre outros, que estiverem de acordo com as Resoluções vigentes.


É obrigatória a abertura do protocolo na instituição de ensino na qual o servidor está em exercício.


Não serão aceitos protocolos montados pelo próprio servidor como cidadão.


É responsabilidade do secretário e/ou da direção da instituição de ensino, realizar a abertura do protocolo verificando a autenticidade da documentação apresentada pelo servidor.


O protocolo deverá ser solicitado com requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado pelo requerente

Recursos Humanos
NRE DE PARANAGUÁ


Anexos:
requerimento_solicitacao_cadastro_progressao_funcional_eventos_cursos_1.pdf
orientacaon052023entregadoscertificadosparaprogressao2023.pdf