Publicado em 28/09/2023 17:30:00 // por // |
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Considerando a Publicação em 13/09/2023 da Resolução Conjunta SEAP/SEED Nº 174/2023, que concede progressão aos servidores do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública do Estado do Paraná – QFEB e o disposto na Resolução nº 5262 de 12 de Novembro de 2021, Art. 22, quanto ao direito do servidor à apresentação de recurso administrativo relativo aos resultados de concessão do benefício de progressão funcional, informamos que está aberto o período legal para interposição de recursos quanto ao resultado da referida progressão. Ressaltamos que este prazo será encerrado dia 13/10/2023 e que deverá ser feito exclusivamente por meio de requerimento próprio, protocolado pelo servidor. Destacamos que, em conformidade com a Resolução nº 5262 de 12 de Novembro de 2021, Art. 22, deverão ser observados os seguintes procedimentos: "Em 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato oficial de concessão do benefício de progressão funcional no Diário Oficial do Estado do Paraná, o servidor poderá apresentar recurso administrativo junto ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Educação ao qual está vinculado, registrando especificamente, no detalhamento do protocolado: a) Recurso Administrativo relativo à Avaliação de Desempenho; ou b) Recurso Administrativo relativo à formação, atualização e desenvolvimento profissional. § 1.º O RH do NRE efetuará a análise do recurso impetrado pelo servidor, manifestando-se fundamentadamente pelo deferimento ou indeferimento do pedido. § 2.º Se houver manifestação pelo deferimento do pedido objeto do recurso, o protocolado será enviado ao Grupo de Recursos Humanos Setorial da SEED para manifestação final." |
Avisos - NRE Área Metropolitana Norte - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – PROGRESSÃO QFEB