Núcleo Regional de Educação de Apucarana
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Avisos
NRE Apucarana - 📌📌📌 Concessão Promoções Professores que tomaram posse e exercício em 2024 e que atendam critérios 📌📌📌
🟢 Tendo em vista a Orientação Técnica Nº 006/2024, que trata das Concessões de Promoções e Progressões – 2024 pelo Departamento de Recursos Humanos e Previdência - DRH e o Despacho do Governador do Estado autorizando a concessão das Promoções e Progressões dos servidores do Poder Executivo que preencherem os requisitos legais e regulamentares durante o exercício de 2024, a Coordenação de Carreiras e Desenvolvimento Profissional informa que os professores que tomaram posse e exercício em 2024, e que atendam os requisitos dispostos na Lei Complementar n 103/2004, poderão protocolar o pedido de PROMOÇÃO, considerando o disposto no Art. 11:
§ 6º. Não poderá ser promovido o Professor em estágio probatório, aposentado, em disponibilidade ou em licença para tratar de interesses particulares. § 7º. Fica excluído da proibição estabelecida no parágrafo anterior, podendo participar dos processos de promoção e progressão, o professor em estágio probatório que tenha prestado serviço ao Estado do Paraná, com aulas extraordinárias, não incluídas em cálculo de proventos de aposentadoria de outro cargo, ou contratado pela CLT, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo Serviço Social Autônomo Paranaeducação, desde que somado todo o tempo de serviço prestado nessas condições, tenha trabalhado pelo menos 3 (três) anos até a data da sua promoção. O protocolo deverá ser feito na Instituição de Ensino e deverá conter, obrigatoriamente:
• Requerimento de Promoção Funcional https://www.educacao.pr.gov. • Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de graduação (ensino superior) de ingresso (frente e verso), acompanhado de histórico escolar (arquivos em formato PDF); • Certificado acompanhado de histórico de conclusão do curso de pós-graduação(frente e verso), (arquivos em formato PDF); • Despacho do Secretário ou Diretor da Instituição de Ensino para o NRE, atestando a veracidade dos documentos apresentados.
Orientamos que as instituições de ensino deverão elaborar os protocolos inserindo a documentação necessária na ordem acima e que os documentos devem ser sempre digitalizados e inseridos em formato PDF.
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