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Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão

Rua Maranhão, 631 - Centro - CEP 85.601-310
Francisco Beltrão - PR | Fone: 46 3520-4900 - Fax: 46 3520-4917  mapa Localização

Avisos

NRE Francisco Beltrão - 📢🔔 LICENÇA CAPACITAÇÃO - ORIENTAÇÕES 📢🔔


A Chefe do Núcleo de Recursos Humanos Setorial – NRHS, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no uso de suas atribuições, ORIENTA os servidores de todas as unidades administrativas da Secretaria de Estado da Educação, Núcleos Regionais de Educação, Instituições de Ensino e Sedes administrativas que observem o disposto nos instrumentos regulamentares e o contido nesta orientação a fim de garantir o direito à fruição para a primeira concessão da Licença Capacitação.

1 - PROCEDIMENTOS PARA ASSEGURAR O DIREITO DE PLEITEAR A LICENÇA

A direção da Escola/Colégio deverá gerar um único protocolo com a relação dos professores e funcionários efetivos que atuam na instituição para garantir o direito de pleitear a licença capacitação. O protocolo é por local de trabalho. Listar todos que estão atuando na instituição. O protocolo deve ser mantido na instituição.

Ordem dos documentos no protocolo coletivo:

ASSUNTO: PRH
PALAVRA CHAVE: LICENÇA CAPACITAÇÃO

1- ORIENTAÇÃO Nº 03/2024
2- FORMULÁRIO DO PEDIDO COLETIVO

2- PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA

O servidor que desejar usufruir da licença capacitação neste momento, deverá abrir protocolo individual, nos moldes da Resolução SEAP 11094 de 26/05/21.

SEGUIR MODELO - TUTORIAL CIDADÃO (anexo)

Ordem dos documentos no protocolo individual:

- Requerimento - (anexo I).
- Declaração de ciência dos descontos.
- Documentação do curso escolhido (comprovante de inscrição ou matrícula em cursos de capacitação que contenham, no mínimo, 90 horas de carga horária presencial).
- Informar no despacho o número do protocolo coletivo, aberto pela direção.

Temos como marco de início do direito para a primeira concessão da licença capacitação a data de 20.01.2020 - Toda primeira concessão terá direito de usufruir no período de 01.04.2024 a 31.03.2029.

- O servidor deverá anexar no protocolo individual a comprovação da matrícula até 90 (noventa) dias antes da fruição, sob pena da perda do direito de fruição.

3 - VAGAS
Para o ano de 2024, ao NRE de Francisco Beltrão, está prevista a concessão de 44 licenças capacitação, para os servidores QPM e QFEB, que tenham cumprido todos os requisitos para obter o benefício e estejam supridos nas Instituições de Ensino e que necessitam de substituição.
Para os servidores que não necessitem de substituição, também serão concedidas, desde que tenha autorização da chefia imediata. Neste caso, inserir a declaração de ciência da chefia liberando o servidor sem necessidade de substituição.

O Diretor da Instituição não poderá autorizar a fruição de Licença Capacitação para número superior à sexta parte dos servidores efetivos e em exercício na Instituição de Ensino, por período de fruição, visto que temos Licença Especial concomitante ou quando a ausência do servidor prejudicar o processo pedagógico, Art. 4o da Resolução 11.763/2021 (com ou sem substituição), sendo obrigatória a relação de servidores para comprovação de 1/6.


Decreto, lei e instrução no anexo.

Anexos:
tutorial_cidadao.pdf
decreto_4634.pdf
lei_complementar_217.pdf
resolucao_seap_11094.pdf
orientacao032024.pdf