Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão
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Avisos
NRE Francisco Beltrão - 📢🔔 LICENÇA CAPACITAÇÃO - ORIENTAÇÕES 📢🔔
A Chefe do Núcleo de Recursos Humanos Setorial – NRHS, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no uso de suas atribuições, ORIENTA os servidores de todas as unidades administrativas da Secretaria de Estado da Educação, Núcleos Regionais de Educação, Instituições de Ensino e Sedes administrativas que observem o disposto nos instrumentos regulamentares e o contido nesta orientação a fim de garantir o direito à fruição para a primeira concessão da Licença Capacitação. 1 - PROCEDIMENTOS PARA ASSEGURAR O DIREITO DE PLEITEAR A LICENÇA A direção da Escola/Colégio deverá gerar um único protocolo com a relação dos professores e funcionários efetivos que atuam na instituição para garantir o direito de pleitear a licença capacitação. O protocolo é por local de trabalho. Listar todos que estão atuando na instituição. O protocolo deve ser mantido na instituição. Ordem dos documentos no protocolo coletivo: ASSUNTO: PRH PALAVRA CHAVE: LICENÇA CAPACITAÇÃO 1- ORIENTAÇÃO Nº 03/2024 2- FORMULÁRIO DO PEDIDO COLETIVO 2- PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA O servidor que desejar usufruir da licença capacitação neste momento, deverá abrir protocolo individual, nos moldes da Resolução SEAP 11094 de 26/05/21. SEGUIR MODELO - TUTORIAL CIDADÃO (anexo) Ordem dos documentos no protocolo individual: - Requerimento - (anexo I). - Declaração de ciência dos descontos. - Documentação do curso escolhido (comprovante de inscrição ou matrícula em cursos de capacitação que contenham, no mínimo, 90 horas de carga horária presencial). - Informar no despacho o número do protocolo coletivo, aberto pela direção. Temos como marco de início do direito para a primeira concessão da licença capacitação a data de 20.01.2020 - Toda primeira concessão terá direito de usufruir no período de 01.04.2024 a 31.03.2029. - O servidor deverá anexar no protocolo individual a comprovação da matrícula até 90 (noventa) dias antes da fruição, sob pena da perda do direito de fruição. 3 - VAGAS Para o ano de 2024, ao NRE de Francisco Beltrão, está prevista a concessão de 44 licenças capacitação, para os servidores QPM e QFEB, que tenham cumprido todos os requisitos para obter o benefício e estejam supridos nas Instituições de Ensino e que necessitam de substituição. Para os servidores que não necessitem de substituição, também serão concedidas, desde que tenha autorização da chefia imediata. Neste caso, inserir a declaração de ciência da chefia liberando o servidor sem necessidade de substituição. O Diretor da Instituição não poderá autorizar a fruição de Licença Capacitação para número superior à sexta parte dos servidores efetivos e em exercício na Instituição de Ensino, por período de fruição, visto que temos Licença Especial concomitante ou quando a ausência do servidor prejudicar o processo pedagógico, Art. 4o da Resolução 11.763/2021 (com ou sem substituição), sendo obrigatória a relação de servidores para comprovação de 1/6. Decreto, lei e instrução no anexo. |
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Anexos: tutorial_cidadao.pdf decreto_4634.pdf lei_complementar_217.pdf resolucao_seap_11094.pdf orientacao032024.pdf |
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