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Avisos - NRE Maringá - LICENÇA CAPACITAÇÃO - 2024
Publicado em  14/06/2024 09:00:00 // por  //alexandresuguimoto@seed.pr.gov.br

LICENÇA CAPACITAÇÃO

A Chefe do Núcleo de Recursos Humanos Setorial – NRHS, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no uso de suas atribuições, ORIENTA os servidores de todas as unidades administrativas da Secretaria de Estado da Educação, Núcleos Regionais de Educação, Instituições de Ensino e Sedes administrativas que observem o disposto nos instrumentos regulamentares e o contido nesta orientação a fim de garantir o direito à fruição para a primeira concessão da Licença Capacitação.

1º. PASSO: PROTOCOLO COLETIVO - PARA ASSEGURAR O DIREITO DE PLEITEAR A LICENÇA CAPACITAÇÃO

A direção da Escola/Colégio deverá gerar um único protocolo com a relação dos professores e funcionários efetivos que atuam na instituição para garantir o direito de pleitear a licença capacitação. O protocolo é por local de trabalho. Listar todos que estão atuando na instituição. O protocolo deve ser mantido na instituição.

Ordem dos documentos no protocolo coletivo:

ASSUNTO: PRH – Recursos Humanos
PALAVRA CHAVE: LICENÇA CAPACITAÇÃO

1. ORIENTAÇÃO Nº 03/2024
2. FORMULÁRIO DO PEDIDO COLETIVO


2º. PASSO: PROTOCOLO INDIVIDUAL - PARA SOLICITAÇÃO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA CAPACITAÇÃO

O servidor que desejar usufruir da licença capacitação neste momento, deverá solicitar à Chefia Imediata/Direção a abertura do protocolo individual para encaminhamento ao RH do NRE Maringá, com os seguintes documentos, nos moldes da Resolução SEAP 11094 de 26/05/21.

Ordem dos documentos no protocolo individual:

- Anexo I, preenchido pelo servidor;
- Declaração de ciência dos descontos;
- Documentação do curso escolhido (comprovante de inscrição ou matrícula em cursos de capacitação que contenham, no mínimo, 90 horas de carga horária presencial).
- Anexar o arquivo em PDF do protocolo de pedido coletivo, aberto pela chefia imediata/direção.
- Anexo II, preenchido pela Chefia Imediata/Direção;
- Ofício da Chefia Imediata/Direção informando se a fruição da licença está dentro da cota de 1/6 do estabelecimento, considerando Licenças Especiais e Licença Capacitação.

O início do direito para a primeira concessão da licença capacitação é 20.01.2020 - a primeira concessão terá direito de usufruir no período de 01.04.2024 a 31.03.2029.

IMPORTANTE:
- O servidor deverá anexar no protocolo individual a comprovação da matrícula até 90 (noventa) dias antes da fruição, sob pena da perda do direito de fruição. E em até 60 (sessenta dias) após o retorno da licença capacitação, anexar o respectivo diploma/certificado do curso, sob pena de devolução da remuneração recebida no período de fruição e não contagem de tempo para efeitos de promoção e progressão.

VAGAS
Para o ano de 2024 está prevista a concessão de 92 licenças capacitação para o NRE de Maringá, para os servidores QPM e QFEB, que tenham cumprido todos os requisitos para obter o benefício e estejam supridos nas Instituições de Ensino e que necessitam de substituição.
Para os servidores que não necessitem de substituição, também serão concedidas, desde que tenha autorização da chefia imediata. Neste caso, inserir a declaração de ciência da chefia liberando o servidor sem necessidade de substituição.

O Diretor da Instituição não poderá autorizar a fruição de Licença Capacitação para número superior à sexta parte dos servidores efetivos e em exercício na Instituição de Ensino, por período de fruição, visto que temos Licença Especial concomitante ou quando a ausência do servidor prejudicar o processo pedagógico, Art. 4o da Resolução 11.763/2021 (com ou sem substituição), sendo obrigatória a relação de servidores para comprovação de 1/6, considerando as Licenças Especiais e Licença Capacitação.