Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul
Rua Sete de Setembro, 2720 - Centro - CEP 85.301-070Laranjeiras do Sul - PR | Fone: 42 3635-8900 - Fax: 42 3635-8914 Localização
Avisos
NRE Laranjeiras do Sul - Transporte Escola/Relatório Bimestral - Escola
Lembramos que o Relatório Bimestral do transporte Escolar, referente ao 1º Bimestre/2015 deverá ser emitido compreendendo o período de 09/02 a 09/04, conforme orientações abaixo. Confirmamos que o calendário deverá ser mantido, porém com uma alteração que refere-se ao 5º Bimenstre: 13/10 a 23/12. -Lembrando que: Deve ser registrado que houve GREVE DOS PROFESSORES (entre os dias 09/02 e 08/03) e não falta do Transporte. O Relatório Bimestral dos Diretores: deverá ser encaminhado no prazo de até 10 (dez) dias após o término do bimestre ao Núcleo Regional de Educação/Transporte Escolar/Sheila Cristine Donin. Mais informações/abaixo: 1) Relatório Bimestral dos Diretores: deverá ser encaminhado no prazo de até 10 (dez) dias após o término do bimestre, ao NRE (ANEXO I) da Resolução nº 777/2013 – GS/SEED, com vistas do Diretor do Estabelecimento e do Comitê Municipal do Transporte Escolar. As informações prestadas devem contemplar a data das faltas, a rota/linha faltante, o nº de alunos não atendidos, a justificativa das faltas e a reposição. 2) Em caso de identificação, através do Relatório Bimestral dos Diretores, da não prestação de serviço do transporte escolar pelo Município, deverá haver a reposição do dia paralisado, devidamente documentada, de acordo com a programação da unidade de ensino da SEED; 3) O Relatório Síntese Bimestral do NRE: deverá ser encaminhado, via correio eletrônico, à Coordenação do Transporte Escolar, assinado pela Chefia do NRE e pelo Gestor do TE no NRE, no prazo de até 10 (dez) dias após recebimento das unidades de ensino. As informações prestadas devem contemplar o município, unidade de ensino, data da falta, nº de alunos não atendidos, reposição e a justificativa das faltas, conforme anexo II da Resolução Nº 777/2013 – GS/SEED. 4) Lembramos que o total de faltas no Relatório Síntese Bimestral – NRE, deve ser registrado por município e não por estabelecimento de ensino. 5) Ao término do ano vigente, o NRE fará a emissão do Termo de Cumprimento dos Objetivos ao Município de acordo com os Relatórios Bimestrais. 6) Reforçamos a importância do acompanhamento dos relatórios bimestrais e da necessidade de manter em arquivo os relatórios de todas as escolas para eventuais consultas da SEED, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, se necessário. Datas do Controle Bimestral 2015 09/02 a 09/04 - 1º bimestre 10/04 a 10/06 - 2º bimestre 11/06 a 11/08 - 3º bimestre 12/08 a 12/10 - 4º bimestre 13/10 a 23/12 - 5º bimestre |
|
Anexos: anexoivrelatoriobimestralnre220612.doc |
|