Núcleos Regionais de Educação

Acesso Rápido

  • Novas turmas GE Formadores
  • Inscrições Formação pela Escola
  • Editais PSS 2021
  • Campanha Dengue 2019 2020
  • Editais Professor Formador
  • Cadastramento Currículo Seed
  • denuncie a corrupção
  • Coronavírus 2020
  • CONVOCAÇÃO PSS - AVALIAÇÃO PESSOA NEGRA - 2021
  • convocações pss
  • atribuição de aulas e funções

Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão

Rua Maranhão, 631 - Centro - CEP 85.601-310
Francisco Beltrão - PR | Fone: 46 3520-4900 - Fax: 46 3520-4917  mapa Localização

Avisos

NRE Francisco Beltrão - INFORMAÇÕES SOBRE LICENÇA ESPECIAL - 2018


Prezados!

 

Seguem orientações importantes, recebidas da SEED/GRHS, referentes a concessão das LICENÇAS ESPECIAIS para o ano letivo de 2018:


- O processo está regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018 – SEED/GRHS;


- Serão disponibilizados dois períodos de fruição (primeiro em abril, segundo em setembro);


- Os números totais de licenças contidas na referida Instrução, estão distribuídos entre os 32 NREs, de forma proporcional ao número de servidores dos mesmos;


- Para o NRE de Francisco Beltrão foram disponibilizadas 18 licenças especiais para professores (QPM e QUP) e 04 para funcionários (QPPE e QFEB), por período;


- Não serão atendidas solicitações em períodos diferentes dos determinados na Instrução;


- Para o primeiro período serão analisados todos os pedidos protocolados até 26/03/2018;


- Para classificação será considerado somente os pedidos de servidores que já tenham cumprido todos os requisitos para obter  à aposentadoria (IDADE e TEMPO);


- Deverá ser feito um pedido de licença especial para cada linha funcional do servidor (um formulário por LF). Lembrando que, a liberação da licença especial em uma das linhas funcionais do requerente, não condiciona a liberação da outra linha funcional que o servidor possa ter;


- TODA solicitação de licença especial deverá ser enviada a este GRH/NRE, aos cuidados de Everton, contendo os seguintes documentos:

1) Requerimento e Declaração oficial de licença especial (anexo 2);

2) Cópia do último contracheque.


- Conforme item 11 da instrução, o Diretor da Instituição não poderá autorizar o gozo de licença especial para número superior à sexta parte dos servidores efetivos e em exercício na Instituição de Ensino, em cada um dos períodos de fruição, ou quando a ausência do servidor prejudicar o processo pedagógico.


Portanto, solicitamos que todos os interessados LEIAM com atenção o contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018 - SEED/GRHS, que regulamenta os critérios de concessão das licenças especiais 2018, ficando atentos aos critérios de classificação e períodos de inscrição.

 

Contamos com o apoio de todos na divulgação destas informações.

 


Anexos:
instrucao_normativa_01_2018__seedgrhs.pdf
requerimento_licenca_especial_2018.pdf