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Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão

Rua Maranhão, 631 - Centro - CEP 85.601-310
Francisco Beltrão - PR | Fone: 46 3520-4900 - Fax: 46 3520-4917  mapa Localização

Avisos

NRE Francisco Beltrão - INFORMAÇÕES - LICENÇA ESPECIAL - 2º PERÍODO DE 2018.


Prezados!


 Seguem orientações importantes, recebidas da SEED/GRHS, referentes a concessão das LICENÇAS ESPECIAIS para o ano letivo de 2018:

- O processo está regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018 – SEED/GRHS;

- Os números totais de licenças contidas na referida Instrução, estão distribuídos entre os 32 NREs, de forma proporcional ao número de servidores dos mesmos;

- Para o NRE de Francisco Beltrão foram disponibilizadas 18 licenças especiais para professores (QPM e QUP) e 04 para funcionários (QPPE e QFEB), por período;

- Não serão atendidas solicitações em períodos diferentes dos determinados na Instrução;

- Para o segundo período serão analisados todos os pedidos protocolados até 21/08/2018;


- Para classificação será considerado somente os pedidos de servidores que já tenham cumprido todos os requisitos para obter  à aposentadoria (IDADE e TEMPO), na seguinte ordem de classificação:

- 1º critério: ter cumprido os requisitos para aposentadoria;

- 2º critério: o maior tempo no cargo efetivo a partir da data de nomeação e, para os enquadrados da Lei 10219, a partir de 21/12/1992;

- 3º critério: o menor número de licenças especiais usufruídas;

- 4º critério: o mais idoso.

 

- Deverá ser feito um pedido de licença especial para cada linha funcional do servidor (um formulário por LF). Lembrando que, a liberação da licença especial em uma das linhas funcionais do requerente, não condiciona a liberação da outra linha funcional que o servidor possa ter;

- TODA solicitação de licença especial deverá ser enviada a este GRH/NRE, aos cuidados de Everton, contendo os seguintes documentos:

1) Requerimento e Declaração oficial de licença especial (anexo 2);

2) Cópia do último contracheque.


- Conforme item 11 da instrução, o Diretor da Instituição não poderá autorizar o gozo de licença especial para número superior à sexta parte dos servidores efetivos e em exercício na Instituição de Ensino, em cada um dos períodos de fruição, ou quando a ausência do servidor prejudicar o processo pedagógico.

Portanto, solicitamos que todos os interessados LEIAM com atenção o contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018 - SEED/GRHS, que regulamenta os critérios de concessão das licenças especiais 2018, ficando atentos aos critérios de classificação e períodos de inscrição.


LINK PARA OS FORMULÁRIOS E A INSTRUÇÃO NORMATIVA:

- Anexo 1- Instrução Normativa_01/2018-SEED/GRHS.pdf

- Anexo 2- Requerimento e Declaração de Licença Especial - 2018.pdf

- Anexo 3- Contracheque atualizado.

**Junto a qualquer formulário/requerimento/solicitação enviado à SEED, para solicitar qualquer tipo de BENEFÍCIO, deve ser enviado cópia do contracheque.

 

 Contamos com o apoio de todos na divulgação destas informações.