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Avisos - NRE Cascavel - DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E CONTRATAÇÃO - PSS/2019
Publicado em  26/11/2018 10:30:00 // por  //


LISTA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E CONTRATAÇÃO DOS INSCRITOS NO PSS/2019 PELO EDITAL N.º 57/2018 – GS/SEED


Comprovação de títulos:

Para a comprovação de títulos, o candidato, ou seu procurador habilitado por instrumento particular de procuração, original, com firma reconhecida (modelo no Anexo VI), deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos, portando os documentos abaixo, ou cópia autenticada em cartório, quando não apresentado documento original.

a) Comprovante de inscrição;

b) Documento de identidade: podem ser apresentados os seguintes documentos, desde que contenham foto: I – Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; II – Título de Eleitor Digital (e-Título); III – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Além do documento original, pode ser comprovada pela Carteira de Trabalho Digital; IV – Passaporte brasileiro (ainda que vencido); V – Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo DETRAN (ainda que vencida), ou a Carteira Nacional de Habilitação Digital – CNH Digital; VI – Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; VII – Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional; VIII – Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.

c) Originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos títulos de escolaridade obrigatória constantes no comprovante de inscrição, conforme descrito no item 5.1 do Edital 57/2018;

d) Originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos títulos de aperfeiçoamento profissional constantes no comprovante de inscrição, conforme descrito no item 5.3.1 do Edital 57/2018;

e) Originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação do(s) comprovante(s) do tempo de serviço constantes no comprovante de inscrição, conforme descrito no item 5.2.7 do Edital 57/2018;

f) Declaração Negativa de Benefício de Aposentadoria emitida nos seis meses anteriores à convocação pelo Instituto de Previdência para o qual realizou suas contribuições, se o candidato possuir a idade mínima para aposentadoria e informar tempo de serviço conforme descrito no item 5.2.8 do Edital 57/2018;

g) Autodeclaração de pessoa negra homologada nos termos do item 4.6.4 do Edital 57/2018 (modelo no Anexo VI), para candidatos inscritos como pessoa negra;

i) Laudo médico para inscritos como Pessoa com Deficiência e para candidatos inscritos na etapa de Professor Surdo, nos termos do item 4.7.5 do Edital 57/2018 (modelo no Anexo VI).


Contratação:

Para ser contratado, o candidato deverá identificar-se e apresentar os seguintes documentos pessoais originais ou documentos de aplicativos de celular de órgãos oficiais, em situação regular, acrescidos de uma cópia, às suas expensas, ou cópia autenticada em cartório quando não apresentado documento original:

a) carteira de identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná – IIPR/SESP, indispensável para a implantação do pagamento, conforme Decreto Estadual n.º 2.704, de 27/10/1972. Será aceito outro documento de identificação onde conste o número do RG do Paraná, desde que neste documento constem todos os dados necessários para o cadastro: nome; data, cidade, estado e país de nascimento; data e órgão de emissão do RG; e filiação;

b) CPF: a comprovação pode ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos, desde que conste o número de inscrição do CPF: I – Carteira de Identidade; II – Carteira Nacional de Habilitação, inclusive a versão digital; III – Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos); IV – Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do endereço eletrônico ou do aplicativo da Receita Federal; V – Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época. VI – Comprovante de número do CPF impresso da paginado CQC – Esocial.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: página da foto e qualificação da identificação do trabalhador;

d) cartão do PIS/PASEP, ou documento oficial, contendo o número do PIS ou comprovante de número do PIS/PASEP impresso da página do CQC – eSocial, exceto em caso de primeiro emprego, quando a SEED será responsável por solicitar o cadastramento do candidato a ser admitido;

e) comprovante de titular de conta corrente no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;

f) comprovante de endereço atual;

g) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação se do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos na data da contratação;

h) título de eleitor e comprovante da última votação, ambos podendo ser substituídos pela certidão de quitação eleitoral.

Parágrafo único. O candidato que já foi contratado pelo NRE/CASCAVEL/SEED estará dispensado da apresentação dos documentos pessoais descritos neste item se apresentar comprovante de inscrição com tempo de serviço automático pelo Sistema PSS, ou cópia de Contrato de Trabalho como PSS, ou dossiê histórico-funcional da SEED. Somente será necessário apresentar novo documento quando ocorrer atualização de dados.

Para ser contratado pela SEED, é indispensável apresentar os seguintes documentos pessoais originais atualizados:

a) atestado de saúde ocupacional (modelo no Anexo VI), atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, ou equivalente, nos 90 (noventa) dias anteriores à contratação. Caso não tenha sido utilizado o modelo, é obrigatória a assinatura da declaração contida no anexo, mesmo se acompanhado de atestado emitido pelo médico;

b) certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos 6 (seis) meses anteriores à data da contratação. O candidato é responsável pelas custas da certidão, que tem prazo de expedição definido pelo cartório distribuidor;

c) certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal. A emissão é solicitada online no endereço eletrônico do Ministério da Justiça ou no endereço eletrônico da Polícia Federal. Se a certidão não for emitida por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes iguais, o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões no edifício sede da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos ou no edifício-sede da Polícia Federal. A certidão deve ter sido emitida nos 6 (seis) meses anteriores à data da contratação;

d) declaração de Não Demissão de Serviço Público (modelo no Anexo VI);

e) declaração de Acúmulo de Cargos (modelo no Anexo VI).

f) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n.º 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) n.º 1/2015 e n.º 4/2015.


SALIENTAMOS QUE É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO, PARA A FASE I. O CANDIDATO QUE JÁ FOI CONTRATADO PELO NRE/CASCAVEL/SEED, ESTÁ DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS NA FASE II.