Avisos - NRE Umuarama - NRE Umuarama - Convocação PSS para verificação de Pertencimento Étnico-Racial
Publicado em 01/02/2019 09:30:00 // por //kellychrezende@seed.pr.gov.br |
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CONVOCAÇÃO
O GARH do NRE – Umuarama, no uso de suas atribuições, e considerando: O disposto no art. 3º, Inciso III da Constituição Federal; O disposto no Art. 1º, da Lei Federal nº 12.288/2010; Os termos do Decreto Federal nº 4.886, de 20 de novembro de 2003; As disposições contidas na Lei Estadual nº 14.274/2003; A resolução 361/2003; A garantia do direito a pretos e pardos de acesso ao trabalho, por meio das cotas étnico-racial, conforme disposto nos Editais de Concurso ou Processo Seletivo Simplificado – PSS e no protocolado nº 14.415.695-1 CONVOCA os candidatos da lista do anexo, inscritos na modalidade de PN – PESSOA NEGRA pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS do Edital nº 57/2018 – GS/SEED, para participarem da avaliação perante a Comissão Permanente de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial em Processos Seletivos, constituída pelo Ato Administrativo n° 366/2018 (disponível no site), no Núcleo Regional de Educação de Umuarama, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 3328, no dia 05/02/2019, terça-feira, nos horários dispostos no cronograma em anexo. Observações: Conforme Orientação nº 30/2018 – SUED/SEED: 1 - 3.6 a) o candidato deve atender à convocação do GARH e comparecer ao local, data e horário estipulados; 3.6 b) em caso de impossibilidade de comparecimento, apresentar justificativa legal, no prazo de 24 horas, que será analisada a possibilidade de nova data pela Comissão. 2.5 e 3.6.1 O não comparecimento implica em exclusão do candidato da lista de inscritos como Pessoa Negra no Processo Seletivo Simplificado, permanecendo na lista de ampla concorrência. 2 – 4.2 Critérios para Verificação da Autodeclaração 4.2.1 A Comissão de Verificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo: a) Cor da pele preta ou parda; b) Outros traços fenotípicos que identifiquem o(a) candidato(a) como pertencente ao grupo racial negro; 4.2.2 Para a validação da autodeclaração não será considerada ascendência. 3 – 5 b) após a emissão do Termo de Homologação da Autodeclaração do candidato exarado pela Comissão não caberá recurso. 4 – 3.2 e) e f) Após a publicação do Edital de resultado do Termo de Homologação da Autodeclaração no site do NRE-Umuarama, o candidato deve comparecer ao NRE para retirar seu Termo de Homologação. Documentos obrigatórios para apresentação junto a comissão: Documento original com foto; Autodeclaração de Pessoa Negra preenchida conforme modelo nos anexos dos Editais nº 57/2018 – GS/SEED, 62/2018 – GS/SEED e 63/2018 – GS/SEED.
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