Núcleo Regional de Educação de Umuarama
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NRE Umuarama - Validação de Descontos Consignados
Divulgamos o Decreto nº 3808/2020 e a orientação técnica referente a validação de descontos em folha de pagamento. Prazo de 10/01/2020 até 10/02/2020(Conforme item 4). Dúvidas entrar em contato com Luciane e Simone do Recursos Humanos no Núcleo Regional da Educação de Umuarama, fone: 3621-8630. Segue abaixo orientações recebidas do GRHS. 1. A edição do Decreto n° 3.808 de 08 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial n° 10.600, da mesma data, expede os procedimentos que deverão ser adotados para o PROGRAMA DE VALIDAÇÃO DE DESCONTOS CONSIGNADOS, em folha de pagamento. Considerando que não há nenhum registro de consignação de desconto de mensalidade de cooperativa de crédito mútuo, as orientações contidas no PRconsig referem-se apenas as mensalidades de Associações e Sindicatos 2. A senha do PRconsig corresponde a mesma senha de acesso dos seguintes sistemas: e-Protocolo, RHSEED, RCO, GRF, Central de Viagens. O servidores ativos que não conseguirem acessar o sistema deverão entrar em contato com a CELEPAR por meio do telefone (41)3200-5007 3. Estamos encaminhando o passo a passo para que o servidor entre no sistema e valide os descontos referentes a Associações e Sindicatos. Os servidores ativos que possuem mais de uma linha funcional (LF) devem efetuar o procedimento para cada LF. 4. O processo de validação dos descontos será realizado pelos servidores/militares/pensionistas e aposentados no período de 10 de janeiro de 2020 a 10 de fevereiro de 2020. Mais informações:
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Anexos: anexo_ii__orientacao_tecnica_001.2020_passo_a_passo_servidor__validacao_dos_descontos.pdf anexo_i__orientacao_tecnica_001.2020__decreto_3808.2020.pdf |
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