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Núcleo Regional de Educação de Apucarana

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Avisos

NRE Apucarana - ++ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES REFERENTE AO DECRETO 4530/2020 - PRCONSIG++


Prezados (as) Servidores (as),


Tendo em vista a edição do Decreto n. º 4530, de 17 de abril de 2020, que autoriza a suspensão, por 90 (noventa) dias, dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná, repassamos as seguintes orientações:


1. A suspensão de que trata o Decreto é facultada ao militar, servidor civil, ativo e inativo ou pensionistas de gerador de pensão, depende de apresentação de requerimento diretamente à instituição consignatária na qual tenha firmado o contrato de empréstimo e deverá ser implementada mediante refinanciamento do saldo devedor, aplicando carência inicial de 90 (noventa) dias para pagamento. Ressalta-se que esta orientação foi oficializada às consignatárias cadastradas junto ao sistema por meio do Gabinete da Secretaria da Administração e da Previdência - SEAP.


2. Ao refinanciar o saldo devedor, o servidor ficará responsável pelos ônus financeiros decorrentes da operação da aplicação da medida, devendo a instituição consignatária fornecer informações claras e objetivas quanto a esses encargos.


3. A medida não implicará na liberação da margem consignável, e incidirá conforme cronograma para desconto em folha. Cabe às unidades de RH prestar esclarecimentos relativos a margem consignável dos servidores ativos. Para servidores inativos, as informações deverão ser prestadas pela PARANAPREVIDÊNCIA através do telefone 0800-643-0037.


4. Ressaltamos que não há medida a ser tomada pelas unidades de RH em sistemas, visto que a suspensão depende de requerimento do servidor diretamente à instituição consignatária. Porém deve ser prestado orientações aos servidores dos procedimentos que devem adotar quanto ao encaminhamento às instituições consignatárias e informações sobre margem consignável.


5. Sugere-se que neste primeiro momento, o servidor realize contato com a instituição financeira, a fim solicitar a suspensão das parcelas e formalizar o pleito.


6. Para facilitar o contato com as instituições consignatárias, foi disponibilizada a relação de telefones dos SACs e Ouvidorias no endereço eletrônico www.administracao.pr.gov.br > Recursos-Humanos > Para o Servidor > Consignação em Folha de Pagamento. Qualquer dificuldade no atendimento por parte das instituições consignatárias deverá ser registrada também na ouvidoria da própria entidade.


7. Aquelas que não observarem o disposto nas legislações estaduais, estarão sujeitas às penalidades de cancelamento de código para novas inclusões, conforme previsto no Decreto n. º 8.471/2013.


8. Após, em consonância com o Decreto, salientamos que em caso de eventual descumprimento ou negativa da parte financeira, solicitamos registrar junto à Ouvidoria do Estado, transcrevendo o teor da negativa, para que assim se possa tomar as providências necessárias que o caso requer.


9. O atendimento junto à Ouvidoria do Estado poderá ser realizado nos seguintes canais de comunicação:


a. Atendimento eletrônico: Portal da Ouvidoria www.cge.pr.gov.br/Pagina/Registre-sua-Reivindicacao → 24 horas;

b. Atendimento WhatsApp: (41) 3883 4014 → Segunda à sexta das 08h30 às 18h;

c. Atendimento telefônico: 0800 41 11 13 → Segunda à sexta das 08h30 às 18h;

d. Atendimento por E-mail: ouvidoria@cge.pr.gov.br → 24 horas;

e. Atendimento por correspondência: endereço Rua Mateus Leme, nº 2018 - Centro Cívico - 80.530-010 - Curitiba – PR

 


Atenciosamente,


Equipe RH/NRE Apucarana

Enviada por:
Taciana Fenili de Santana

Assistente Técnica do GRHS/SEED

 

De acordo.

 

Graziele Andriola

Chefe do GRHS/SEED