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Núcleo Regional de Educação de Apucarana

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Avisos

NRE Apucarana - ++ORIENTAÇÕES SERVIDORES GRUPO DE RISCO - PANDEMIA++


Prezados(as) Servidores(as):

 

Encaminhamos, com a finalidade de resguardar os servidores que se enquadram no grupo de risco, as seguintes orientações referentes aos procedimentos necessários para protocolar documentos de comprovação de doenças crônicas e situações que potencializam a vulnerabilidade à COVID-19, considerando:

a) alterações realizadas pela Resolução n. º 1.733 – GS/SEED, de 15 de maio de 2020, na Resolução n. º 891 – GS/SEED, de 18 de março de 2020,

b) Resolução SEAP n. º 7.567, de 11 de maio de 2020.

 

 Procedimentos:

 

1 - As situações previstas nos itens II e III do parágrafo 1º, art. 1º, da Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED: (II. portadores de doenças crônicas; III. com problemas respiratórios); deverão ser demonstradas mediante comprovação documental, nos termos do art. 3º da Resolução SEAP n. º 7.567/2020*, e submetidas à Divisão de Perícia Médica – DPM (SEAP/DSS/DPM) que, após análise, dará ciência ao servidor e chefia imediata.

Portanto o servidor deverá protocolar os documentos, por meio do sistema e-Protocolo – CIDADÃO, www.eprotocolo.pr.gov.br, com a documentação comprobatória.

 

* Art. 3.º da Resolução SEAP n. º 7.567/2020:

Para comprovar as vulnerabilidades médicas previstas no artigo anterior, o servidor deverá preencher o campo de auto declaração constante no Formulário de Teletrabalho (ANEXO 1- autodeclaração), e juntar ao menos um dos seguintes documentos:

I – atestado médico emitido por médico regularmente inscrito em Conselho de Medicina contendo CID da respectiva doença especificando atividade da doença e data de início de tratamento com o profissional;

II – exames complementares que atestem atividade de doença realizados a no máximo 90 dias;

III – receituário que comprove a necessidade de uso de medicação.

 Os documentos deverão ter sido emitidos há no máximo 90 (dias) da data de encaminhamento.

 

 

 2 - A servidora que se autodeclarar na hipótese IV, (gestantes e lactantes); prevista no parágrafo 1º, art. 1º, da Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED, deverá protocolar requerimento por meio do sistema e-Protocolo – CIDADÃO, (www.eprotocolo.pr.gov.br), com a documentação comprobatória.

 

 

 3 - Constatada a vulnerabilidade de saúde do servidor em quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo 1º, art. 1º, da Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED**, o mesmo não poderá ser convocado para atividades presenciais, enquanto vigente o Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020:

**Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED

§ 1.º realizarão teletrabalho, a partir de 18 de março de 2020, obrigatoriamente, os seguintes servidores:

I. com idade acima de 60 (sessenta) anos;

II. portadores de doenças crônicas;

III. com problemas respiratórios;

IV. gestantes e lactantes;

V. que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19, desde o início dos sintomas, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

VI. regressos de localidades em que o surto tenha sido reconhecido, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, independentemente de sintomas.

OBSERVAÇÕES:

 1: Para esses servidores o GRH do NRE procederá o registro no sistema Meta4 da ocorrência de Teletrabalho. Se tratando de Agente Educacional I (Serviços Gerais) dada a impossibilidade técnica e operacional de realizar teletrabalho, será registrada outra ocorrência, conforme o disposto no §4º do art. 7º do Decreto 4.230/2020, sem prejuízo de remuneração ou subsídio.

2: Lembrando que os servidores da hipótese I (com idade acima de 60 - sessenta anos) prevista no parágrafo 1º, art. 1º, da Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED, não vão realizar Protocolo, pois a idade já é comprovada pelo cadastro/documentação de posse do Estabelecimento.

 

  4 - O servidor que se autodeclarar na hipótese V – (que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19, desde o início dos sintomas, pelo prazo de 14 (quatorze) dias), prevista no parágrafo 1º, art. 1º, da Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED, deverá seguir os procedimentos para obtenção de Licença Médica, conforme orientação da Divisão de Perícia Médica - DPM, vinculada ao Departamento de Saúde do Servidor – DSS/SEAP, disponível no portal da SEAP, por meio do endereço <Perícia Remota>  (solicitar licença pelo link da perícia).

 

  Em anexo encaminhamos:

* Tutorial CIDADÃO para protocolar AUTODECLARAÇÃO / GRUPO DE RISCO.

* Modelo de Auto Declaração Grupo de Risco.

* RESOLUÇÃO Nº 891 /20 20 GS/SEED

* RESOLUÇÃO N.º 1733/2020 – GS/SEED


Anexos:
anexo_i_autodeclaracao.pdf
resolucao_1733_2020_gsseed1.pdf
resolucao_891.pdf
orientacoes_cidadao.vulnerabilidade_medica.grupo_de_risco.pdf