Prezados(as) Servidores(as):
Encaminhamos, com a finalidade de resguardar os servidores que se enquadram no grupo de risco, as seguintes orientações referentes aos procedimentos necessários para protocolar documentos de comprovação de doenças crônicas e situações que potencializam a vulnerabilidade à COVID-19, considerando:
a) alterações realizadas pela Resolução n. º 1.733 – GS/SEED, de 15 de maio de 2020, na Resolução n. º 891 – GS/SEED, de 18 de março de 2020,
b) Resolução SEAP n. º 7.567, de 11 de maio de 2020.
Procedimentos:
1 - As situações previstas nos itens II e III do parágrafo 1º, art. 1º, da Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED: (II. portadores de doenças crônicas; III. com problemas respiratórios); deverão ser demonstradas mediante comprovação documental, nos termos do art. 3º da Resolução SEAP n. º 7.567/2020*, e submetidas à Divisão de Perícia Médica – DPM (SEAP/DSS/DPM) que, após análise, dará ciência ao servidor e chefia imediata.
Portanto o servidor deverá protocolar os documentos, por meio do sistema e-Protocolo – CIDADÃO, www.eprotocolo.pr.gov.br, com a documentação comprobatória.
* Art. 3.º da Resolução SEAP n. º 7.567/2020:
Para comprovar as vulnerabilidades médicas previstas no artigo anterior, o servidor deverá preencher o campo de auto declaração constante no Formulário de Teletrabalho (ANEXO 1- autodeclaração), e juntar ao menos um dos seguintes documentos:
I – atestado médico emitido por médico regularmente inscrito em Conselho de Medicina contendo CID da respectiva doença especificando atividade da doença e data de início de tratamento com o profissional;
II – exames complementares que atestem atividade de doença realizados a no máximo 90 dias;
III – receituário que comprove a necessidade de uso de medicação.
Os documentos deverão ter sido emitidos há no máximo 90 (dias) da data de encaminhamento.
2 - A servidora que se autodeclarar na hipótese IV, (gestantes e lactantes); prevista no parágrafo 1º, art. 1º, da Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED, deverá protocolar requerimento por meio do sistema e-Protocolo – CIDADÃO, (www.eprotocolo.pr.gov.br), com a documentação comprobatória.
3 - Constatada a vulnerabilidade de saúde do servidor em quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo 1º, art. 1º, da Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED**, o mesmo não poderá ser convocado para atividades presenciais, enquanto vigente o Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020:
**Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED
§ 1.º realizarão teletrabalho, a partir de 18 de março de 2020, obrigatoriamente, os seguintes servidores:
I. com idade acima de 60 (sessenta) anos;
II. portadores de doenças crônicas;
III. com problemas respiratórios;
IV. gestantes e lactantes;
V. que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19, desde o início dos sintomas, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
VI. regressos de localidades em que o surto tenha sido reconhecido, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, independentemente de sintomas.
OBSERVAÇÕES:
1: Para esses servidores o GRH do NRE procederá o registro no sistema Meta4 da ocorrência de Teletrabalho. Se tratando de Agente Educacional I (Serviços Gerais) dada a impossibilidade técnica e operacional de realizar teletrabalho, será registrada outra ocorrência, conforme o disposto no §4º do art. 7º do Decreto 4.230/2020, sem prejuízo de remuneração ou subsídio.
2: Lembrando que os servidores da hipótese I (com idade acima de 60 - sessenta anos) prevista no parágrafo 1º, art. 1º, da Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED, não vão realizar Protocolo, pois a idade já é comprovada pelo cadastro/documentação de posse do Estabelecimento.
4 - O servidor que se autodeclarar na hipótese V – (que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19, desde o início dos sintomas, pelo prazo de 14 (quatorze) dias), prevista no parágrafo 1º, art. 1º, da Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED, deverá seguir os procedimentos para obtenção de Licença Médica, conforme orientação da Divisão de Perícia Médica - DPM, vinculada ao Departamento de Saúde do Servidor – DSS/SEAP, disponível no portal da SEAP, por meio do endereço <Perícia Remota> (solicitar licença pelo link da perícia).
Em anexo encaminhamos:
* Tutorial CIDADÃO para protocolar AUTODECLARAÇÃO / GRUPO DE RISCO.
* Modelo de Auto Declaração Grupo de Risco.
* RESOLUÇÃO Nº 891 /20 20 GS/SEED
* RESOLUÇÃO N.º 1733/2020 – GS/SEED