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Núcleo Regional de Educação de Paranaguá

R. Baronesa do Cerro Azul, 1.027 - Campo Grande - 83.203-420
Paranaguá - PR | Fone: 41 3420-7200 - Fax: 41 3420-7200  mapa Localização

Avisos

NRE Paranaguá - Informação cadastro de títulos a serem utilizados para fins de progressão dos servidores em 2020


Em relação ao cadastro de títulos a serem utilizados para fins de progressão dos servidores em 2020, informamos:

1. O envio dos títulos por parte dos QPM, destacamos que conforme dispõe a Resolução nº 1717/2018 - GS/SEED, (lembrando que excepcionalmente para este ano, estamos recebendo os arquivos de maneira digital), através do endereço eletrônico nrepng_rh@seed.pr.gov.br.

§ 1.º O Professor deverá manter atualizado o cadastro mencionado no caput deste artigo, apresentando original e cópia dos documentos comprobatórios no Setor de Recursos Humanos dos Núcleos Regionais de Educação até 15 de julho do ano de direito à progressão.
(...)

O prazo de envio enviar os certificados para a progressão funcional de 2020 do servidores com vínculo QPM (Professor) até o dia 15/07/2020: 

  • Os profissionais (QPM) deverão encaminhar os certificados, via e-mail para o endereço nrepng_rh@seed.pr.gov.br, no prazo máximo de 15/07/2020 até às 23h59min do NRE pertencente.
  • Após o prazo estabelecido não será mais aceito e inserido no sistema CFC para pontuação podendo o NRE devolver ao professor.
  • Somente será aceito para fins de progressão deste ano de 2020 os cursos realizados no período de interstício de 1.º de julho de 2018 a 30 de junho de 2020.
  • Os certificados para serem validados deverão obrigatoriamente atender os requisitos da Resolução 1717/2018-GS-SEED.
  • Os certificados deverão ser encaminhados da seguinte forma: 

  • 2. Digitalizar cada curso, frente e verso, de forma legível, salvar em um arquivo, com nome do profissional, RG, NRE, e enviar para o e-mail indicado acima.

2. Com relação aos QFEB destacamos que conforme dispõe a Resolução nº 1718/2018 - GS/SEED, (lembrando que excepcionalmente para este ano, recebemos até o dia 15/05/2020 os arquivos de maneira digital), através do endereço eletrônico nrepng_rh@seed.pr.gov.br.

Art. 6.º Somente serão pontuados os eventos apresentados pelos servidores, no setor de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Educação, realizados no período de interstício de 1.º de maio a 30 de abril, de dois em dois anos. (para o vínculo QFEB).
§ 1.º O Funcionário deverá manter atualizado o seu cadastro no Setor de Recursos Humanos dos Núcleos Regionais de Educação, apresentando original e cópia dos documentos comprobatórios até 15 de maio do ano de direito à progressão.
(...)
 
Recursos Humanos
Nre de Paranaguá