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Núcleo Regional de Educação de Toledo

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Avisos

NRE Toledo - Matrículas e Rematrículas 2016



INSTRUÇÃO CONJUNTA Nº 001/2015 – SEED/SUED – SUDE - Orienta a matrícula nas Instituições de Ensino da Rede Estadual, Escolas de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial e Escolas Conveniadas, para o ano letivo de 2016.

CRONOGRAMA PARA MATRÍCULAS DO ANO LETIVO 2016

21/09/2015 - Início da campanha de divulgação do período de Matrícula Escolar para 2016.
28 a 30/09/2015 - Preenchimento do Formulário de opção para o Ensino Médio Noturno - Alunos de 9º ano do Ensino Fundamental.
30/11 a 11/12/2015 - Rematrícula nas Escolas de Educação Básica, na Modalidade de Educação Especial.
07 a 11/12/2015 - Entrega da Carta Matrícula aos alunos de 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental, das Redes Municipal e Estadual de Ensino.
30/11 a 11/12/2015 - Rematrícula para alunos de Ensino Fundamental, Médio e Educação Profissional Técnica em Nível Médio.
21/12/2015 a 29/01/2016 - Levantamento das vagas internas das séries/anos de continuidade a serem disponibilizadas para as novas matrículas.
14 a 18/12/2015 - Efetivação de matrícula para os alunos direcionados para o 6º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio e também matrículas iniciais nas Escolas de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial.
01 a 12/02/2016 - Matrícula para alunos de todas as séries/anos/modalidades de ensino, egressos e provenientes de outras Redes de Ensino, de outros Municípios (devido a mudança de endereço) ou Estados.
A partir de 15/02/2016 Início do cadastramento para espera de vaga escolar.

IMPORTANTE: REMATRÍCULAS


Rematrículas: os alunos já matriculados na rede estadual no ano letivo de 2015 e que continuarão os estudos na mesma instituição de ensino no ano letivo de 2016, deverão confirmar sua rematrícula, no período de 31 de novembro a 11 de dezembro de 2015.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA ESCOLAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO

a) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade (RG) - original e cópia;
b) Carteira de Identidade – RG (para maiores de 16 anos e alunos da Educação Profissional) e Cadastro de Pessoa Física – CPF (para alunos da Educação Profissional) – original e cópia;
c) Carteira de Vacinação (exclusivamente para a Educação Infantil) – original e cópia;
d) Fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (máximo de 03 meses). Quando a fatura não estiver em nome do responsável pelo aluno, apresentar conjuntamente, outro comprovante de endereço em nome da mãe/pai/responsável pelo aluno – original e cópia;
e) Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da instituição de origem ou Declaração de escolaridade emitida pelo Sistema SERE – original e cópia;
f) Carta Matrícula – quando o aluno for direcionado com carta (conforme definição de recebimento de carta do item 6.1).

CADASTRO PARA ESPERA DE VAGA


O cadastro tem por objetivo otimizar as vagas da rede estadual de ensino, visando atendimento aos alunos que por motivos pessoais procuram vagas em instituição de ensino diferente daquela em que já possuem vaga garantida a partir de 15 de fevereiro de 2016.

RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO


a) Orientar a família sobre a importância de efetivar a matrícula na escola indicada, garantindo o direito de vaga na Rede Estadual de Ensino;
b) orientar sobre a possibilidade de transferência na rede estadual de ensino, em qualquer série/ano, conforme período previsto no Cronograma de Matrículas;
c) conferir a Carta Matrícula, verificando se o aluno que está de posse da Carta consta na relação nominal de alunos encaminhados à instituição de ensino;
d) enviar às famílias correspondência informativa sobre todos os procedimentos das matrículas para 2016;
e) no ato da matrícula, dar conhecimento ao aluno maior de 18 anos ou a mãe/pai/responsável, dos dispositivos regimentais da instituição de ensino;
f) cadastrar e atualizar nos Sistemas SERE e SEJA – na matrícula e rematrícula - os campos referentes a necessidade de utilização do transporte escolar para acesso e permanência na escola, respeitados os critérios contidos na Resolução nº 777/2013 – GS/SEED;
g) orientar o aluno ou mãe/pai/responsável que caso este opte por matrícula em instituição de ensino diferente daquela indicada pela Secretaria de Estado da Educação, e neste caso necessite de transporte, ficará responsável pela sua locomoção.
h) Não serão admitidas a omissão de vagas e a recusa de alunos comprovadamente direcionados ou com Carta Matrícula, durante a vigência da mesma.
Caberá aos NREs e às instituições de ensino a orientação e o cumprimento das determinações legais da presente Instrução.

Anexos:
instrucao_conjunta__001_2015_sued_seed1.pdf
matriculas_2016.pdf
orientacao_conjunta_02_2015_det_diplan.pdf