Considerando a necessidade de garantir, por força da lei, a estabilidade provisória na contratação temporária por meio de Regime Especial - CRES/PSS, convocamos as gestantes que desejam garantir a estabilidade provisória, para que compareçam a esta unidade de Recursos Humanos para os procedimentos legais.
Documentos necessários:
- Atestado Médico que comprove o estado gestacional (deverá constar o número de semanas da gestação);
- Formulário de Solicitação de Estabilidade Provisória (em duas vias – disponível no RH).
A data limite para solicitação é 23/12/2015, impreterivelmente.