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Avisos - NRE Ponta Grossa - PLEITO ELEITORAL 2020 - SERVIDORES AFASTADOS
Publicado em  12/08/2020 10:40:00 // por  //

Considerando o disposto nas Resoluções 1255/2020 e 2621/2020- GS/SEED, foi concedido o afastamento para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2020 conforme solicitação do servidor em relação anexa.
Para complementação da documentação exigida no Art. 3º da resolução nº 1255/2020, o servidor deve:

1. Servidor que não teve sua candidatura homologada pelo partido:
– enviar ao RH do NRE documento comprobatório;
– a interrupção da licença se dará com data do dia seguinte da emissão do documento apresentado;
– o servidor deverá retornar imediatamente às suas atividades.

2. Servidor que teve sua candidatura homologada pelo partido:
- enviar ao RH do NRE cópia da ata de homologação;
- o processo permanecerá no NRE até que o servidor apresente cópia da Certidão do Registro da candidatura em Cartório Eleitoral;
Registro Indeferido:
• enviar ao RH do NRE cópia da certidão;
• a interrupção da licença se dará com data do dia seguinte da emissão da certidão apresentada;
• o servidor deverá retornar imediatamente às suas atividades.
Registro Deferido:
• enviar ao RH do NRE cópia da certidão;
• o servidor deverá retornar às suas atividades partir de 16/11/2020.

Obs.: O servidor que não apresentar os documentos responderá pela sua ausência ao trabalho. Nesse caso o processo deverá ser reencaminhado ao GRHS/CCB para providencias previstas no art 5º da resolução 1255/2020 – GS/SEED.

Anexos:
orientacoes_pleito_nre.pdf
afastamento_pleito_eleitoral_2020.pdf