Publicado em 22/10/2020 15:30:00 // por // |
|
Anexo a REVISÃO-02 do resultado das solicitações de Ordem de Serviço para o ano de 2021 seguindo o disposto na Instrução Normativa n.º 07/2020 – GRHS/SEED. Esclarecemos que a lotação do requerente permanecerá no local de origem e para pleitear alteração de lotação para a instituição/município desejado deverá participar do próximo Concurso de Remoção QFEB, conforme disposto no Art. 2º do Decreto n.º 5931/2012 ou do próximo período da Movimentação QPPE/PEAD/CLAD. Desta forma, informamos que o suprimento da Ordem de Serviço é temporário e terá validade enquanto perdurar a existência da vaga para o suprimento ou até a sua revogação, conforme itens 16 e 17 da Instrução Normativa n.º 07/2020 – GRHS/SEED. O início do exercício do servidor no local para o qual foi autorizada a Ordem de Serviço será em 04/01/2021. Para concluir o processo, os servidores que tiveram seu pedido de Ordem de Serviço deferido ou indeferido, deverão acessar o sistema e-protocolo VISUALIZAR E ASSINAR ELETRONICAMENTE O DESPACHO ONDE CONSTA A CONCLUSÃO DO PROTOCOLO – VER EM RASCUNHOS O ARQUIVO: Cidadão como assinar eletronicamente.ciência de protocolo.PDF. |
|
Anexos: resultado_os_2021_qfeb_rev2.pdf |
Avisos - NRE Ponta Grossa - RESULTADO ORDEM DE SERVIÇO - QFEB - 2021 - REVISÃO 2