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Núcleo Regional de Educação de Apucarana

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Avisos

NRE Apucarana - ++ESTABILIDADE PROVISÓRIA PSS++


RH/NRE APUCARANA nreapu_rh@escola.pr.gov.br

Anexos12:02 (há 0 minuto)
   
para mim, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Apucarana, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Arapongas, Cco:Bom, Cco:Bom, Cco:Borrazopolis, Cco:Borrazópolis, Cco:California, Cco:Califórnia, Cco:Cambira, Cco:Cambira, Cco:Cambira, Cco:CEEBJA, Cco:Claudia, Cco:Cruzmaltina, Cco:Cruzmaltina, Cco:Cruzmaltina, Cco:Documentador, Cco:Documentador, Cco:Documentador, Cco:Documentador, Cco:Documentador, Cco:Documentador, Cco:Documentador, Cco:Documentador, Cco:Faxinal, Cco:Faxinal, Cco:Faxinal, Cco:Faxinal, Cco:Faxinal, Cco:Faxinal, Cco:JANDAIA, Cco:Jandaia, Cco:Jandaia, Cco:Jandaia, Cco:Jandaia, Cco:Jandaia, Cco:Jandaia, Cco:Kalore, Cco:Kaloré, Cco:Kaloré, Cco:Mariclei, Cco:Marilandia, Cco:Marilândia, Cco:Marilândia, Cco:Marumbi, Cco:Marumbi, Cco:Mauá, Cco:Mauá, Cco:Novo, Cco:Novo, Cco:Novo, Cco:Novo, Cco:Rio, Cco:Rio, Cco:Sabaudia, Cco:Sabáudia, Cco:Sabáudia, Cco:SUELI
ATENÇÃO FUNCIONÁRIAS E PROFESSORAS PSS!


Seguem anexo os  formulários de solicitação e termo de ciência com as regras da estabilidade provisória de contratos PSS de 2020.

Gestantes: As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.
Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP).

CAT:  O termo de ciência deve ser preenchido no retorno do contratado(a) ao trabalho, após a alta médica.

O preenchimento é necessário para que o NRE faça os procedimentos no Meta4 inserindo os códigos de afastamento de gestantes e CAT (ainda não inseridos) para que os contratos não sejam encerrados.

Levando em conta que a folha de dezembro será concluída até 17/11/2020, as servidoras que souberem de gravidez ocorrida durante o contrato depois deste prazo, terão direito a requerer o benefício, no entanto como o contrato já terá sido encerrado, acarretará alguns contratempos no pagamento, com devoluções de verbas rescisórias.

Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja,  a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento.

Portanto, caso no próximo ano a gestante fique sem suprimento por falta de vaga até o final da gravidez, será atribuído o último suprimento que ocorreu em seu RG em demanda especial, porém SOMENTE quando do início da licença maternidade.

Qualquer dúvida estamos a disposição.

Atenciosamente.

Equipe RH/NRE