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Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul

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Avisos

NRE Área Metropolitana Sul - Formulário de Estabilidade Provisória - Gestantes


O formulário de solicitação e termo de ciência com as regras para estabilidade provisória de contratos PSS 2020, das gestantes, encontra-se em anexo.

  As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então será encerrado o contrato. Para tanto, devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP).
  O preenchimento é necessário para que o NRE insira no sistema o afastamento de gestantes e assim os contratos não sejam encerrados.
  Levando em conta que a folha de dezembro será concluída até 17/11/2020, as empregadas que souberem de gravidez ocorrida  depois deste prazo, mas ainda na vigência do contrato, terão direito a requerer o benefício, no entanto como a folha de pagamento já estará fechada, acarretará alguns contratempos na remuneração, com devoluções de verbas rescisórias.
  Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja, a remuneração sob estabilidade provisória é condicionada à existência de vaga para suprimento. Portanto, caso no próximo ano a gestante fique sem suprimento por falta de vaga até o final da gravidez, será atribuído o último suprimento que ocorreu em seu RG em demanda especial, porém SOMENTE quando do início da licença maternidade.

Anexos:
formulario_gestante_estabilidade_provisoria.pdf