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Núcleo Regional de Educação de Dois Vizinhos

Avenida Rio Grande do Sul, 321 - Centro - CEP 85.660-000
Dois Vizinhos - PR | Fone: 46 3581-5100 - Fax: 46 3581-5102  mapa Localização

Avisos

NRE Dois Vizinhos - ESTABILIDADE PROVISÓRIA para a contratada gestante


Ao informar o estado gestacional e solicitar a estabilidade provisória, a gestante ESTÁ CIENTE de que:
1) O contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja, a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS durante a gestação é condicionada à existência de vaga para suprimento, ou seja, idêntico aos demais contratos PSS.
2) Deverá informar MENSALMENTE ao Setor de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Educação – NRE, por meio de atestado médico, a condição de gestante, até a solicitação de licença-maternidade.
3) Deverá acompanhar pelo site do NRE www.nre.pr.gov.br as convocações do seu NRE, bem como a situação de suas inscrições pelo site do Sistema PSS www.pss.pr.gov.br.
4) Se convocada por Edital PSS da SEED para comprovação de títulos e/ou contratação, e estiver em licença maternidade ou licença saúde, isto é, inapta temporariamente, deverá comparecer (ou seu procurador habilitado) às convocações, informando a condição em que se encontra, por meio da entrega de atestado médico, a fim de preservar o direito à classificação original ao final da licença. CASO NÃO COMPAREÇA, NÃO COMPROVE A INAPTIDÃO TEMPORÁRIA OU NÃO COMPROVE OS TÍTULOS, ESTARÁ SUJEITA ÀS SANÇÕES DO EDITAL.
5) Se convocada para contratação por Edital PSS da SEED durante a gestação e ainda estiver em estabilidade provisória,sem comprovar inaptidão temporária, não terá sua classificação mantida e será remetida para fim de lista.
6) A manutenção da classificação original não implica em contratação imediata ao final da estabilidade provisória. A nova contratação estará condicionada à existência de vaga remanescente, depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de vaga para os candidatos já contratados.
7) Caso ocorra a interrupção da gravidez por motivos involuntários, deverá informar ao GARH através de atestado médico, que procederá ao encerramento da estabilidade provisória.