Avisos - NRE Paranaguá - RESULTADO DAS ORDENS DE SERVIÇO - PRIMEIRO PERÍODO AGENTES EDUCACIONAIS I E II
Publicado em 22/12/2021 14:20:00 // por //silviabatista@seed.pr.gov.br |
|
RESULTADO DAS ORDENS DE SERVIÇO 2022- PRIMEIRO PERÍODO AGENTES EDUCACIONAIS I E II - QFEB – QPPE – PEAD E CLAD
Informamos o resultado das Ordens de Serviços dos Funcionários com base nos critérios estabelecidos pela Instrução Nº 06/2021 – GS/SEED, o início no novo local para qual a Ordem de Serviço foi deferida será a partir de 03/01/2022 e conforme item 16 da instrução “A Ordem de Serviço autorizada terá validade enquanto perdurar a existência da vaga para suprimento temporário o servidor contemplado, ou até a sua revogação.” Ao servidor beneficiado caberá o compromisso de desempenhar com lealdade os deveres do cargo, bem como cumprir as Leis, a Constituição e os Regulamentos a bem do Estado, na observância do interesse público, item 18.
Os pedidos da Ordem de Serviço via E-Protocolo serão encaminhados para escolas deferidas para ciência do(a)Servidor(a)
|
|
Anexos: resultado_ordem_de_servico_2022_agentes_educacionais_2.pdf resultado_ordem_de_servico_2022_agentes_educacionais_1.pdf |