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Núcleo Regional de Educação de Ibaiti

Rua Nilo Sampaio, s/nº - Centro - CEP 84.900-000
Ibaiti - PR | Fone: 43 3546-8100 - Fax: 43 3546-8124  mapa Localização

NRE Ibaiti

01/01/1970

Programa Jovem Aprendiz é apresentado à associação comercial dos municípios de Siqueira Campos e Ibaiti

No mês de setembro, a coordenadora de Educação Profissional do NRE de Ibaiti, professora Ellen Paula Kalisz Carvalho realizou reuniões para a apresentação do programa Aprendizagem Profissional aos empresários locais.

No dia 18 de setembro, a professora Ellen Paula Kalisz Carvalho, acompanhada do Assistente Técnico do Núcleo Regional de Educação de Ibaiti, professor Luiz Antonio Wahl, juntamente com a diretora do Colégio Estadual Profª Maria Aparecida Chuery Salcedo, senhora Maria Lúcia de Rezende, a coordenadora do Curso Técnico em Informática professora Fernanda Vieira, a Coordenadora do Curso Técnico em Administração professora Edna Barone e o presidente da Associação Comercial de Siqueira Campos, senhor Gênisis Machado, reuniram-se para a apresentação do programa Aprendizagem Profissional aos empresários do município de Siqueira Campos.

No dia 20 de setembro, acompanhada pela Chefe do Núcleo Regional de Educação, professora Arlete Korovisk dos Santos, reuniram-se com os representantes da Junta Comercial e membros da agência de desenvolvimento de Ibaiti para a apresentação do programa Aprendizagem Profissional aos empresários locais.

A Legislação da Aprendizagem está fundamentada na Lei nº 10.097/2000, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e complementada pelo Decreto nº 5.598/2005 que regulamenta a contração de aprendizes e dá outras providências.

A Aprendizagem Profissional envolve a Formação técnico-profissional metódica que reúne teoria e prática, organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Pode ser ofertada em nível de formação inicial, de acordo com a escolaridade do aprendiz. Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Considerando a exigência legal, a Secretaria de Estado da Educação poderá ofertar através das escolas técnicas, de acordo com a demanda dos empresários locais a aprendizagem profissional em nível de formação inicial continuada.
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