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Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão

Rua Maranhão, 631 - Centro - CEP 85.601-310
Francisco Beltrão - PR | Fone: 46 3520-4900 - Fax: 46 3520-4917  mapa Localização

NRE Francisco Beltrão

27/11/2017

PROCESSO SELETIVO - SISTEMA PRISIONAL - EDITAL N.° 86/2017-GS/SEED


https://1.bp.blogspot.com/-teIyVpzOE3E/WD42bJpAd1I/AAAAAAAAJ8U/TxJ6jIihdpgoS4pQB7whR6YlbMs9mIzGwCLcB/s1600/comunicado.jpg


Comunicamos que de 29/11 a 01/12/2017, estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO, que tem por finalidade suprir a demanda e compor o cadastro reserva de servidores (QPM e QFEB), para atuarem nas instituições de ensino que ofertam a Educação de Jovens e Adultos às pessoas em privação de liberdade, ou seja, em CEEBJAs que funcionam dentro dos estabelecimentos penais (penitenciárias).

- Os interessados deverão ler com atenção o Edital nº 86/2017, e a Lei 19.130 que institui a “gratificação intramuros”, onde se encontram todas as informações necessárias ao processo em questão. Conforme links abaixo:

  1. Edital nº 86/2017 -  https://goo.gl/df3kA7
  2. Lei 19.130 - https://goo.gl/kTm1j8

Poderão participar deste Processo Seletivo, somente os servidores que atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital e estejam lotados no Núcleo Regional de Educação – NRE de Francisco Beltrão.

 

Ressaltamos que:

- A participação no Processo Seletivo, deste Edital, não implica na obrigatoriedade de sua convocação e suprimento, ficando reservado à SEED e à SESP o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço;

- As cargas horárias estabelecidas para convocação e suprimento poderão NÃO corresponder à totalidade da Linha Funcional de inscrição;

- Não haverá lotação/fixação de cargo ou função dos servidores nas instituições de ensino que atendem ao Sistema Prisional, nem reconvocação ou reaproveitamento da lista de Classificação Final.

 

Quanto ao recebimento da “Gratificação Intramuros”, os valores estão estabelecidos na lei supracitada, em seu Art. 21:

- Os valores desta Lei serão devidos aos servidores com carga horária de quarenta horas semanais que a desempenhem em período integral em estabelecimentos penais ou em unidades de atendimento socioeducativo;

- § 1º No exercício de carga horária inferior ao estabelecido no caput deste artigo, será pago ao servidor a proporcionalidade da retribuição financeira fixada nos termos desta Lei.

VALORES - ANEXO I DA LEI Nº 19.130/2017

- Servidores ocupantes de cargos/ funções com exigência de nível superior R$ 1.955,67 – para 40 h semanais;

- Servidores ocupantes de cargos/ funções com exigência de nível fundamental, médio ou profissionalizante R$ 1.576,51 – para 40 horas semanais.

Portanto, solicitamos ampla divulgação desta notícia, para que esta informação chegue a todos os interessados.

 

 

Att;

 

Comissão Regional/NRE de Francisco Beltrão


Fonte: NRE de Francisco Beltrão - (46)3520-4900

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