Núcleos Regionais de Educação

Acesso Rápido

  • Editais PSS 2021
  • Inscrições Formação pela Escola
  • Novas turmas GE Formadores
  • Campanha Dengue 2019 2020
  • Editais Professor Formador
  • Cadastramento Currículo Seed
  • Coronavírus 2020
  • Resultado Homologação Pessoa Negra
  • imagem de acesso aviso sobre comprovação de  pessoa negra
  • convocações pss
  • atribuição de aulas e funções

Núcleo Regional de Educação de Irati

Rua Coronel Emilio Gomes, 111 - Centro - CEP 84.500-000
Irati - PR | Fone: 42 3421-2200 - Fax: 42 3421-2201  mapa Localização

NRE Irati

30/01/2019

Prestações de contas dos Recursos Financeiros

Encerra-se em 31/01/2019 a entrega das prestações de contas dos Recursos Financeiros, referentes ao ano de 2018 de todos os Estabelecimentos de Ensino jurisdicionados ao NRE de Irati.

Diferente dos demais anos, a partir de 2019, as prestações de contas dar-se-ão de forma Digital, com a utilização do Programa E-protocolo, além da entrega documental, junto ao Setor/CAF/NRE de Irati.

Atualmente, teremos o montante de cento e setenta e duas 172 prestações de contas a receber, divididas entre Recursos Federal e Estadual.

Recurso Estadual:
• Programa Fundo Rotativo: a direção (gestor) presta contas em dois semestres. Atualmente, todas as Escolas do nosso NRE recebem anualmente este recurso.
• Programa Fundo Rotativo Escola 1000: Ressaltamos que, das cinquenta e quatro (54) escolas pertencentes ao nosso NRE, quarenta e seis (46) foram contempladas com este programa. Atualmente, vinte e oito (28) Escolas encontram-se com obras em andamento.

Recursos Federais: estes são administrados pelo Presidente das APMF’s, porém, é o Diretor que o auxilia na execução.

Em prestação de contas de 2018 há:

PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola): 54
PDDE Estrutura ( Acessibilidade e Sustentabilidade): 06
PDDE Qualidade (PROEMI e Educação Conectada): 26
Mais Educação: 04

A prestação de contas é o documento que descreve como os recursos do programa, transferidos para as entidades, foram empregados durante o ano. O ato de prestar contas é um dever legal e está previsto na Constituição Federal, art. 70, que diz “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize ou arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

-Consequências da não apresentação da prestação de contas

Programas Federais:
Diversas são as consequências para aqueles que se omitem no dever de prestar contas, sendo as principais:
a) suspensão de repasses do PDDE e de suas ações às APMF;
b) inscrição das entidades e de seus dirigentes em cadastros de inadimplentes;
c) instauração de processo administrativo e, se for o caso, judicial em desfavor dos responsáveis, com vistas à restituição dos valores (corrigidos monetariamente);
d) impedimento dos responsáveis licitarem ou contratarem com a administração pública;
e) inabilitação dos responsáveis para exercerem cargo ou função pública, inclusive cargos eletivos; e
f) penhora de bens dos responsáveis pela omissão, para garantir o ressarcimento dos valores (corrigidos monetariamente).

Programa Fundo Rotativo:
A liberação do recurso de qualquer modalidade de Cota estará condicionada à
inexistência de pendência de Prestação de Contas do Fundo Rotativo do Estabelecimento de Ensino, junto ao NRE, SEED ou TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, assim como em outras situações que caracterizem algum tipo de irregularidade, tais como:
• Descumprimento dos prazos estabelecidos pelas normas do Programa;
• Prestação de contas não regularizada dentro do prazo determinado pela análise;
• Verificação de desvio de finalidade, quando ocorrer a liberação do recurso;
• Utilização do recurso em desacordo com as normas e procedimentos legais estabelecidos para a execução do Programa;
• Emissão de cheques sem provisão de fundos;
• Na ocorrência de omissão por parte do Gestor em situações que comprometam a gestão do recurso público.

Na falta de regularização da pendência, após um semestre, o recurso retido não será mais disponibilizado e a pendência será encaminhada à Assessoria Jurídica desta Secretaria – ASS JUR/SEED para as medidas administrativas próprias.

O restabelecimento do repasse ocorrerá após análises técnica e jurídica, se for o caso, da regularização da pendência, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

Texto: CAF/NRE Irati
Recomendar esta notícia via e-mail:

Campos com (*) são obrigatórios.