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NRE Curitiba

02/08/2019

Prêmio Nacional Educação Fiscal 2019

Em 31 de dezembro de 2002, foi publicada a Portaria Interministerial nº 413 – MF/MEC , a qual instituiu o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal (GEF) e seus representantes, além de definir as competências dos órgãos responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF). São eles: o Ministério da Educação; o Ministério da Fazenda e algumas de suas Secretarias (Secretaria da Receita Federal- SRB, Secretaria do Tesouro Nacional-STN, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Escola de Administração Fazendária- ESAF, atualmente incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme o artigo 65 da MP 870/2019.

o Prêmio Nacional de Educação Fiscal vem ao encontro de uma sociedade que exige dos governantes que os recursos arrecadados atendam suas demandas. O alcance das políticas públicas pode ser de natureza social, voltadas às necessidades inerentes a cada setor (trabalho, habitação, saúde, educação, assistência, lazer etc.); ou aos investimentos de infraestrutura (rodovia, ferrovia, energia, aeroportos, telecomunicações, entre outros).

A obrigação de acompanhar o uso do dinheiro público é um dever de todo cidadão e do próprio Poder Público.

Para mais informações acesse: http://www.premioeducacaofiscal.org.br/

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