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NRE Toledo

25/03/2020

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO RECEBEM PRODUTOS REFERENTE AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUE SERÃO ENTREGUES A FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL

Tendo em vista o Decreto nº 891/2020, os estabelecimentos de ensino estão em regime de escala de trabalho, porém sem aulas, para evitar a aglomeração de pessoas, respeitando as medidas de segurança contra a pandemia COVID-19.

Da mesma forma, seguindo regulamentações do Decreto Governamental 4316/20 e Resolução 901/2020 sobre manutenção do abastecimento e distribuição de produtos considerados essenciais, inclusive merenda escolar, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia COVID-19, as entregas de produtos das cooperativas da Agricultura Familiar, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE  continuam ocorrendo, respeitando as condições de prevenção e segurança do COVID-19. Os entregadores devem entrar em contato com os gestores das instituições para organizar o recebimento de forma tranqüila e eficiente.

Esses produtos da Agricultura Familiar juntamente com os que já estão em estoque nas escolas, deverão ser utilizados para compor kits de alimentos, itens perecíveis e não perecíveis, para serem entregues a alunos integrantes do programa Bolsa Família e famílias em condições de vulnerabilidade social.

Para que tudo ocorra de forma tranqüila, outra medida adotada pelo governo foi a de disponibilizar às instituições que farão a distribuição de alimentos, álcool em gel para manipulação dos alimentos e higiene pessoal dos funcionários que irão auxiliar nessa tarefa, devendo o material ser retirado no CRAS/CREAS de cada município.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. O valor repassado da União a estados e municípios leva em conta o número de dias letivos e de alunos de acordo com a etapa e modalidade de ensino, com base no Censo Escolar do ano anterior.

Por meio da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

Diante da situação emergencial que o país enfrenta, esses alimentos serão destinados a famílias carentes, auxiliando na diminuição das desigualdades sociais, no combate a pobreza e a fome no estado. Os alimentos que estão em estoque devem possibilitar a entrega de kits na próxima quinzena, sendo a primeira entrega prevista do dia 24 a 26 de março.

Essas medidas procuram auxiliar na tranqüilidade das famílias que dependem da escola para ofertar uma nutrição balanceada e adequada a seus filhos, essencial ao desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, além de diminuir a preocupação em relação ao orçamento familiar, uma vez que em isolamento social, a demanda de alimentos, luz e água deve aumentar.  
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