Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul
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NRE Laranjeiras do Sul
04/06/2020
AFASTAMENTO PLEITO ELEITORAL 2020
Face ao contido na RESOLUÇÃO Nº 1255/2020 – GS/SEED, que estabelece procedimentos para o afastamento dos servidores públicos com a finalidade de concorrer ao pleito eleitoral de 2020, este GRHS informa as providências e prazos que devem ser cumpridos:
1. Cronograma
Até 05(cinco) dias antes do início do afastamento – 29/06/2020 |
Prazo final para que o candidato protocole requerimento de afastamento para concorrer ao pleito eleitoral de 2020. |
03(três) meses antes do dia das eleições – 04/07/2020 |
Início do afastamento do servidor candidato. |
Até 24(vinte e quatro) horas da data da emissão |
Período para apresentar a ata do partido com homologação da candidatura do servidor. |
Até 24(vinte e quatro) horas da data da emissão |
Prazo para apresentar a certidão do registro da candidatura em Cartório Eleitoral. |
Dia seguinte das eleições – 05/10/2020 |
Retorno do servidor às suas funções. |
2. Os servidores efetivos que concorrerão ao pleito eleitoral de 2020 deverão afastar-se de suas atividades por três meses, compreendendo o período anterior ao dia das eleições, de 04/07/2020 a 04/10/2020.
3. Os servidores efetivos da SEED, candidatos às eleições deste ano, deverão requerer seu afastamento protocolando o pedido até 05(cinco) dias antes do início do afastamento – 29/06/2020.
4. O protocolado de cada servidor deverá ser instruído com requerimento do servidor, dossiê histórico funcional de todos os cargos efetivos ativos, contracheque e Termo de Compromisso (Anexo I da Resolução nº 1255/2020-GS/SEED).
5. Os protocolados devem ser encaminhados para a SEED/GRH/CCB que providenciará o registro do afastamento desses servidores, emissão do ato de afastamento e publicação do mesmo em Diário Oficial.6. Os protocolados serão devolvidos aos NREs para a complementação da documentação conforme disposto no Art. 3º da Resolução nº 1255/2020 - GS/SEED, ou seja, para anexar ata do partido com homologação da candidatura e certidão de registro da candidatura em Cartório Eleitoral.
9. Os servidores regidos por contratos em Regime Especial - CRES (PSS), que desejarem se candidatar, deverão solicitar rescisão de seus contratos.
10. As Instituições de Ensino em que Diretor solicitar afastamento para concorrer ao pleito eleitoral, o Diretor Auxiliar o substituirá. Onde não existir Direção Auxiliar, a Chefia do NRE indicará o substituto apenas para o período em que ocorrer o afastamento em tela, conforme disposto no Art. 6º da Resolução nº 1255/2020 – GS/SEED.
Informações complementares:
1. O servidor em estágio probatório que se afastar para concorrer ao pleito eleitoral terá a suspensão da contagem de tempo de estágio durante o período de afastamento, conforme disposto no Art. 8º da Resolução nº 1255/2020 – GS/SEED.
2. O servidor que se afastar para concorrer ao pleito eleitoral terá interrupção do período quinquenal para fins de licença capacitação conforme previsto no Art. 8º da Resolução 1255/2020 – GS/SEED.
Arquivos anexados: