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Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul

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NRE Laranjeiras do Sul

04/06/2020

AFASTAMENTO PLEITO ELEITORAL 2020

Face ao contido na RESOLUÇÃO Nº 1255/2020 – GS/SEED, que estabelece procedimentos para o afastamento dos servidores públicos com a finalidade de concorrer ao pleito eleitoral de 2020, este GRHS informa as providências e prazos que devem ser cumpridos:

1.    Cronograma

 

Até 05(cinco) dias antes do início

do afastamento – 29/06/2020

Prazo final para que o candidato protocole requerimento

de afastamento para concorrer ao pleito eleitoral de 2020.

03(três) meses antes do dia das

eleições – 04/07/2020

Início do afastamento do servidor candidato.

Até 24(vinte e quatro) horas da data

da emissão

Período para apresentar a ata do partido com

homologação da candidatura do servidor.

Até 24(vinte e quatro) horas da data

da emissão

Prazo para apresentar a certidão do registro da

candidatura em Cartório Eleitoral.

Dia    seguinte   das    eleições  

05/10/2020

Retorno do servidor às suas funções.

 

2.    Os servidores efetivos que concorrerão ao pleito eleitoral de 2020 deverão afastar-se de suas atividades por três meses, compreendendo o período anterior ao dia das eleições, de 04/07/2020 a 04/10/2020.

3.    Os servidores efetivos da SEED, candidatos às eleições deste ano, deverão requerer seu afastamento protocolando o pedido até 05(cinco) dias antes do início do afastamento 29/06/2020.

4.    O protocolado de cada servidor deverá ser instruído com requerimento do servidor, dossiê histórico funcional de todos os cargos efetivos ativos, contracheque e Termo de Compromisso (Anexo I da Resolução nº 1255/2020-GS/SEED).

5.    Os protocolados devem ser encaminhados para a SEED/GRH/CCB que providenciará o registro do afastamento desses servidores, emissão do ato de afastamento e publicação do mesmo em Diário Oficial.

6.    Os protocolados serão devolvidos aos NREs para a complementação da documentação conforme disposto no Art. 3º da Resolução nº 1255/2020 - GS/SEED, ou seja, para anexar ata do partido com homologação da candidatura e certidão de registro da candidatura em Cartório Eleitoral.

7.    Os servidores que não obtiverem a homologação de suas candidaturas ou o registro das mesmas em Cartório Eleitoral terão seus afastamentos interrompidos e deverão retornar às suas atividades em até 24(vinte e quatro) horas da data do documento de indeferimento.

8.    Os protocolados instruídos com todos os documentos retornam à SEED/GRH/CCB para conclusão do processo.

9.    Os servidores regidos por contratos em Regime Especial - CRES (PSS), que desejarem se candidatar, deverão solicitar rescisão de seus contratos.

10.  As Instituições de Ensino em que Diretor solicitar afastamento para concorrer  ao pleito eleitoral, o Diretor Auxiliar o substituirá. Onde não existir Direção Auxiliar, a Chefia do NRE indicará o substituto apenas para o período em que ocorrer o afastamento em tela, conforme disposto no Art. 6º da Resolução nº 1255/2020 – GS/SEED.

 

Informações complementares:

1.    O servidor em estágio probatório que se afastar para concorrer ao pleito eleitoral terá a suspensão da contagem de tempo de estágio durante o período de afastamento, conforme disposto no Art. 8º da Resolução nº 1255/2020 – GS/SEED.

2.    O servidor que se afastar para concorrer ao pleito eleitoral terá interrupção do período quinquenal para fins de licença capacitação conforme previsto no Art. 8º da Resolução 1255/2020 – GS/SEED.

Arquivos anexados:

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