Núcleo Regional de Educação de Maringá
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NRE Maringá
10/11/2020
Regras de estabilidade provisória para PSS
O Núcleo Regional de Educação de Maringá publica os procedimentos a serem adotados pelo(a) empregado(a) PSS, gestante ou vítimas de acidente de trabalho, ao solicitar estabilidade provisória.
GESTANTES: As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato. Para isso devem enviar para o e-mail nrepssmaringa@gmail.com os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de estabilidade (clique aqui para fazer o download)
- Cópia do RG
- Cópia do atestado médico com a data provável do parto (DPP)
ACIDENTE DE TRABALHO- CAT: Preencher o Termo de Ciência da Estabilidade Provisória para C.A.T. (clique aqui para fazer o download) e enviar para o e-mail nrepssmaringa@gmail.com.
O preenchimento é necessário para que o NRE faça os procedimentos no Meta4 inserindo os códigos de afastamento de gestantes e CAT para que os contratos não sejam encerrados.
ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL IMPRETERIVELMENTE ATÉ 13/11/2020
Levando em conta que a folha de dezembro será concluída até 17/12/2020, as empregadas que souberem de gravidez ocorrida durante o contrato depois deste prazo, terão direito a requerer o benefício, no entanto como o contrato já terá sido encerrado, acarretará alguns contratempos no pagamento, com devoluções de verbas rescisórias.