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Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho

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NRE Jacarezinho

12/11/2020

Eleição para diretores de colégios da Rede Estadual do Paraná será dia 9 de dezembro

A Resolução 4252 /2020, regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná. Para conhecimento de todos, segue o link da resolução, aqui > https://drive.google.com/file/d/1U77vDZerqIVVbNcw4GPg6Tpnh56o5REI/view?usp=sharing.

DATAS - A eleição está marcada para o dia 9 de dezembro, das 8h às 22h. Já o segundo turno (onde for necessário) será no dia 17 de dezembro.

O edital de convocação para inscrição das chapas será divulgado no próximo dia 18 (quarta-feira) e o prazo final de registro será às 18h do dia 20 (sexta-feira). Os candidatos a diretor só vão poder se registrar em uma única instituição de ensino e será permitido o registro da candidatura aos que já exercem ou exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar na mesma instituição de ensino, independentemente do período de direção.

Já os dias 2 e 3 de dezembro estão reservados para a realização das assembleias com a comunidade escolar, bem como para a apresentação dos membros das chapas e da proposta de plano de ação para escola. Nesta edição, as assembleias serão virtuais.

QUEM VOTA - Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras abaixo:

– professores que estejam supridos na instituição de ensino;
– funcionários supridos na instituição de ensino;
– responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos;
– aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição;

Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.

COMO FUNCIONA - Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação.

Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e nulos. Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais e a chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser realizado um segundo turno, concorrendo somente as duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição no primeiro turno.

SEGURANÇA - Os candidatos e demais envolvidos em dia de votação terão que respeitar o distanciamento social no espaço escolar e seguir todo um protocolo de segurança sanitária descrito pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Só poderão entrar nos locais de votação pessoas que estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar ao local onde está localizada a urna. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara. 

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado nos locais em que houver as urnas. Recomenda-se que o votante leve sua própria caneta.

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