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Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa

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NRE Ponta Grossa

11/02/2022

ENSINO DOMICILIAR – “HOMESCHOOLING”

          O modelo chamado “homeschooling” pode ser aplicado a estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Neste formato, o processo de ensino e aprendizagem fica sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelo estudante, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por parte dos órgãos competentes.
           No Paraná, o governador do estado, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou em 04 de outubro de 2021 a lei nº 20.739 que instituiu as diretrizes do ensino domiciliar (homeschooling) no âmbito da Educação básica no estado do Paraná, mas a presente lei ainda necessitará passar por outras instâncias até que seja efetivamente regulamentada.
           Após a regulamentação, será emitido pelo Conselho Estadual de Educação e pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte: o parecer, a resolução e as orientações referentes ao tema. Serão estes os documentos que estruturarão e nortearão o ensino domiciliar em nosso estado.

Importante saber!
Qual é a diferença entre o Ensino Remoto e a Educação Domiciliar (Homeschooling)?
           No ensino remoto é preservado o vínculo do estudante com a instituição de ensino, ou seja, ele tem matrícula efetivada na instituição, tem acesso à materiais impressos, participa de aulas remotas no formato síncrono e assíncrono, assim como tem acesso a outros recursos tecnológicos para a efetivação de sua aprendizagem.
           No ensino domiciliar (homeschooling), a família fica responsável por todo o processo de ensino do estudante, cabendo à escola apenas a validação do processo de ensino e aprendizagem.
           É importante salientar que o ensino domiciliar no estado do Paraná apesar de sancionado em lei ainda necessita de regulamentação, e que além disso, é importante as famílias levarem em consideração que nada supera a riqueza da aula presencial e da interação entre os estudantes e seus professores.
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