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Núcleo Regional de Educação de Loanda

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NRE Loanda

20/04/2015

Convite para Audiência Pública referente ao Plano Estadual de Educação

A partir da promulgação da Lei 13005/2014, do Plano Nacional de Educação na data de 25 de junho de 2014, todos os planos estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pelo PNE. Esta Lei definiu o prazo de um ano para que Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem seus correspondentes planos de educação, ou adéquem os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária que terá vigência de dez anos a partir de 26/06/2014, data em que foi sancionado pela presidência da república, estabelecendo diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da Educação. A existência do PNE é determinada pelo artigo 214 da Constituição Federal. As metas propostas no atual PNE seguem um modelo de visão sistêmica da Educação apresentando um conjunto de metas e estratégias que contempla todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a redução da desigualdade e inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida, visando assim a universalização e ampliação do acesso a uma Educação de qualidade, assim como garantia de permanência dos alunos em todos os níveis educacionais, formação inicial e continuada de professores e profissionais da Educação, melhorias nas condições de trabalho que tornem a carreira docente mais atraente e aumento do financiamento público da Educação. Este são alguns dos principais pontos considerados pelo PNE e garantindo sobremaneira os direitos educacionais dos cidadãos do nosso país.
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