Núcleo Regional de Educação de Apucarana
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NRE Apucarana
29/04/2015
Progressão QFEB para o ano de 2015
- Para a progressão de agosto/2015, serão considerados os Eventos e Cursos de Formação e/ou Qualificação Profissional do funcionário realizados no período de 01/05/2013 a 30/04/2015.
- Os Eventos e Certificados, a serem avaliados, deverão estar relacionados com a área de atuação na Educação e/ou voltados para as áreas de concentração, conforme artigos 6.º e 7.º, da Lei Complementar n.º 123/2008.
- Os Eventos promovidos e certificados pela SEED serão cadastrados pela Coordenação de Formação Continuada - CFC, não sendo necessária a sua apresentação.
- O funcionário deverá apresentar os originais e cópias dos Certificados e Eventos de outras instituições ao Documentador Escolar e ao Núcleo Regional de Educação – NRE, até o dia 10/07/2015.
- Os Agentes Educacionais I e II que atingirem a carga horária de 80 (oitenta) horas de Formação Continuada, mediante critérios desta Resolução, progredirão duas classes, sendo 40 (quarenta) horas para cada classe.
É vedado o aproveitamento de documento apresentado decorrente de participação no mesmo evento.
O prazo para recurso será de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de Progressão.
Ressaltamos que para maior compreensão sobre as requisitos para a progressão CLIQUE AQUI
Arquivo anexado: