Núcleo Regional de Educação de Apucarana
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NRE Apucarana
29/04/2015
Progressão QPM para o ano de 2015
Fica estabelecida a data de 1º de outubro de 2015 para a concessão da Progressão aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério. Sendo que:- Não poderá participar do processo de Progressão o professor em licença para tratar de interesses particulares, em disponibilidade ou aposentado e em estágio probatório, salvo os casos dispostos nos artigos 11, § 7º e 43 da Lei Complementar nº 103/2004.
- A progressão será efetuada mediante combinação de avaliação de desempenho e de participação em atividades de formação e/ou qualificação profissional e produção.
- A avaliação de desempenho, realizada nos termos da Lei Complementar nº103/2004, será composta das avaliações semestrais referentes ao interstício avaliado (01/07/2013 a 30/06/2015).
- Não será avaliado o desempenho profissional do Professor que se encontrar em 01/10/2015:
- exercendo função estranha à Educação Básica, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos;
- à disposição da União, de outros Estados, Municípios e Distrito Federal, com ou sem ônus;
- Para verificação da área de formação do professor serão utilizados os dados informados no Sistema de Administração da Educação - SAE, efetuados até a data de inclusão do evento no cadastro do professor. Informações posteriores não serão consideradas.
- Para a primeira progressão na carreira serão considerados os eventos de formação e/ou qualificação e produção realizados no período de 03 (três) anos imediatamente anteriores à data de concessão de 01/07/2012 a 30/06/2015.
· título obtido em curso de pós-graduação apresentado para a Progressão não será considerado para Promoção.
- Serão aceitos e informados no Cadastro de Capacitação Profissional somente os eventos cujos documentos comprobatórios contenham os dados contidos na Resolução N.º 590/2015– GS/SEED
- Após a conclusão do processo de avaliação de títulos, a Secretaria de Estado da Educação - SEED encaminhará à Secretaria de Estado de Administração e da Previdência - SEAP a relação de professores, com os créditos que obtiveram, para a publicação do resultado final.
· O prazo para recursos será de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de Progressão.
- As solicitações deverão ser protocoladas junto ao NRE, com a necessária comprovação de documentos.
- Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada para esse fim.
Ressaltamos que para maior compreensão sobre as requisitos para a progressão clique aqui.