Núcleos Regionais de Educação

Acesso Rápido

  • Inscrições Formação pela Escola
  • Editais PSS 2021
  • Novas turmas GE Formadores
  • Campanha Dengue 2019 2020
  • Cadastramento Currículo Seed
  • Editais Professor Formador
  • denuncie a corrupção
  • Coronavírus 2020
  • ícone estático
  • atribuição de aulas e funções
  • convocações pss

Núcleo Regional de Educação de Dois Vizinhos

Avenida Rio Grande do Sul, 321 - Centro - CEP 85.660-000
Dois Vizinhos - PR | Fone: 46 3581-5100 - Fax: 46 3581-5102  mapa Localização

NRE Dois Vizinhos

22/07/2015

Servidores discutem regras da aposentadoria no setor público

Os servidores que trabalham no setor de Recursos Humanos da Secretaria Estadual da Educação do Paraná participaram de um encontro nesta segunda-feira (20) para discutir as mudanças na aposentadoria dos servidores públicos. A reunião faz parte dos trabalhos da semana pedagógica do RH da Secretaria.

Cerca de 80 servidores estiveram no encontro e puderam esclarecer dúvidas sobre o tempo mínimo de contribuição e idade para pedir a aposentadoria, como funcionam os cálculos para somar gratificações, as diferenças entre benefícios integrais e proporcionais para aposentadoria e, ainda, sobre as aposentadorias por invalidez.

“Muitos servidores têm dúvidas quanto às regras da aposentadoria, mesmo os que trabalham aqui no setor de Recursos Humanos. Achamos importante tratar desse tema durante a semana pedagógica porque a aposentadoria teve mudanças, com as emendas constitucionais que foram criadas ao longo do tempo”, disse Graziele Andriola, chefe de Recursos Humanos da Secretaria da Educação. “Com esse tipo de discussão, os servidores podem entender o que vai acontecer na vida funcional deles”.

Durante a reunião foi traçado todo o histórico de aposentadoria para os servidores públicos e professores desde a emenda constitucional número 20, de 1998. A última mudança foi em julho de 2005. O debate que acontece nacionalmente, com novas regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional), não vai afetar os servidores públicos e professores.

A alteração do INSS que está em tramitação no Congresso Nacional prevê aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição totaliza 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. Isso já existe na aposentadoria dos servidores públicos.

“Essa mudança em discussão no INSS nacional é para trabalhadores da iniciativa privada. Não vai afetar os funcionários públicos, a não ser que alguma prefeitura, por exemplo, ainda hoje faça a contribuição para o INSS. Isso já existe no serviço público desde a emenda constitucional 47 de julho de 2005”, explicou Maria Aparecida Gomes, coordenadora da concessão de benefícios da Secretaria da Educação.

Para servidores públicos, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos, mais 35 anos de contribuição para homens, e 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição para mulheres. Essa regra, porém, não se aplica para professores, que têm uma aposentadoria especial, definida pela Constituição Federal. São cinco anos a menos tanto na idade quando no tempo de contribuição.

Os professores se aposentam com 30 anos de contribuição, desde que essas atividades sejam de magistério, mais 55 anos de idade. As professoras podem se aposentar com 25 anos de magistério mais 50 anos de idade.


Fonte: Secretaria de Estado da Educação - SEED

Recomendar esta notícia via e-mail:

Campos com (*) são obrigatórios.