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Núcleo Regional de Educação de Assis Chateaubriand

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NRE Assis Chateaubriand

28/10/2015

Consulta a Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná 2015

Boletim Informativo n° 02/2015

1. A Declaração da direção da Instituição de que o Candidato está suprido na Instituição de Ensino desde o início do ano letivo de 2015 quando o diretor atual é candidato pode ser assinada por ele mesmo?
R. Não, a declaração referente ao anexo VI da Resolução n. 3373/2015, deverá ser assinada pela Chefia do NRE, quando o diretor atual é candidato.

2. Em relação aos alunos votantes: só os maiores de 16 anos ou todos do ensino médio? Na resolução 3373/2015 na seção IX - do Voto, não menciona os alunos do Ensino Médio como todos votantes.
R.Base legal, art. 59, inciso IV, alunos com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos até a data da consulta.

Sendo assim, o aluno para ter direito ao voto, terá que ter até a data da consulta 16 (dezesseis) anos ou mais, independente do nível de ensino, (ensino fundamental ou médio).

3. Como devo requerer os documentos para registrar a candidatura?
R.Para cumprir o Art. 5º, incisos VII e IX da Resolução 3373/2015 - GS/SEED, o servidor que será candidato ao Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná deverá solicitar através de requerimento (modelo em anexo) o Dossiê Histórico-Funcional e Declaração da Chefia do NRE de que não sofreu penalidade administrativa de suspensão de 45 dias ou mais, multa, destituição da função, demissão e cassação de aposentadoria, nos últimos 3 (três) anos.

O requerimento poderá ser encaminhado à Comissão Consultiva Regional através do e-mail: consultanreassis2015@gmail.com, desde que seja assinado e digitalizado.

O atual Diretor que será candidato, deverá solicitar também a Declaração de que está suprido na Instituição de Ensino desde o início do ano letivo de 2015.

Os documentos solicitados serão entregues somente ao requerente.

4. Gostaria de saber se os professores que se encontram afastados por licença médica (tratamento de saúde) podem ser candidatos? E também se os mesmos têm direito ao voto nas escolas onde atuavam, mesmo gozando deste benefício?
R. Sim, excetuam-se desse processo somente os elencados no artigo 10 da Lei Estadual 18.590/2015. Sim, esses professores terão direito ao voto.

5. PSS pode se candidatar?

R. Não. Para se candidatar é preciso pertencer ao Quadro Próprio do Magistério (QPM), ao Quadro Único de Pessoal (QUP), ao Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) e/ou ao Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB), conforme Art. 32 da Lei Complementar nº 123/2008.

6. Professor em estágio probatório pode se candidatar?
R. Professores que estão em Estágio Probatório poderão candidatar-se a Diretor ou a Diretor Auxiliar desde que cumpridos os requisitos de inscrição.

7. Readaptados podem se candidatar?
R. Os servidores readaptados poderão participar do Processo de Consulta para designação de Diretores e Diretores Auxiliares, respeitando a carga horária da readaptação. Contudo, a inscrição será condicionada à apresentação de Laudo expedido pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (DIMS/SEAP), declarando a aptidão do servidor readaptado para o exercício das funções de Diretor e Diretor Auxiliar.

O NRE relacionará todos os candidatos de sua jurisdição nesta condição e encaminhará para a Comissão Consultiva Central, que fará a consulta a DIMS. Não será o candidato que fará esta consulta, sendo necessário ele se reportar ao NRE.

8. Quem não pode ser candidato?
R. De acordo com o Artigo 10 da Lei Estadual 18.590/2015, não poderão ser candidatos:

I - os que tenham cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos dois anos;
II - os que tenham sido condenados, nos últimos três anos, ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa, destituição da função, demissão ou cassação de aposentadoria;

III - os que tiveram prestação de contas reprovadas, enquanto:
a) não decorridos cinco anos dessa decisão, não sujeita a recurso, contados do primeiro dia útil subsequente da irrecorribilidade da citada decisão até a data da inscrição da chapa; e
b) não tiverem ressarcido o dano, quando imputada tal obrigação.

9. Qual o número de candidatos para compor uma chapa?
R.Base Legal. Art. 6°, da Resolução 3373/2015. O número de candidatos na chapa está condicionado ao porte (verificar junto ao NRE/RH) da instituição de ensino.

10. Como será determinado o número da chapa?

R. Base Legal, art. 12, da Resolução 3373/2015. Havendo mais de 01 (uma) chapa registrada, a Comissão Consultiva, em reunião com os candidatos, procederá ao sorteio dos números das chapas.

11. A partir de que data será permitida a propaganda dos candidatos e chapa?
R. Base Legal, art. 15 da Resolução 3373/2015. Só será permitida a propaganda dos candidatos após a divulgação das chapas registradas, com início e término nas datas constantes do Anexo I.

12. Como poderão ser apresentadas para a comunidade escolar as propostas de Plano de Ação das chapas concorrentes?
R. Base Legal, art. 16 da Resolução 3373/2015. Poderão ser realizadas até 03 (três) Assembleias, uma por turno, para que os candidatos apresentem as Propostas de Plano de Ação para a Escola, de forma a atender os períodos de funcionamento da instituição de ensino.

13. As chapas concorrentes poderão fazer propaganda nas salas de aula?
R. Base Legal, art. 17 da Resolução 3373/2015, Sim, a propaganda na sala de aula é permitida desde que não exceda o tempo de 20 minutos em cada sala de aula e seja uma chapa por vez.

14. Quais são as práticas proibidas na propaganda durante todo o processo de consulta para a escolha de diretores?
R. Base Legal, art.18 da Resolução 3373/2015,I - Implicar promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
II - Perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
III - Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa envolvida no Processo de Consulta.
IV - Empregar meios destinados a criar, artificialmente, nos votantes, estados mentais, emocionais e passionais.

15. Quais são as práticas proibidas durante todo o dia da consulta?
R. Base Legal, art. 20 da Resolução 3373/2015.
I – Dentro da instituição de ensino e suas imediações, num raio de 100 metros, a aglomeração de pessoas portando flâmulas, bandeiras, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
II - Aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato.
III - O uso de alto-falantes e amplificadores de som com a finalidade de promover o candidato.
IV - Qualquer distribuição de material de propaganda.
V - A prática de aliciamento (inclusive corpo a corpo), coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade do votante.
VI - Oferecer, prometer, ou entregar, ao votante, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.
VII - O transporte de votantes por parte dos candidatos ou seu representante.
VIII - As situações não especificadas nessa resolução serão norteadas pelas leis nº 631/15 e nº 6.174/70 e o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.

16. Qual data deve ser considerada como início do ano letivo no que se refere à Consulta Pública para designação de diretores e vice-diretores?
R. 10 de março de 2015.

17. Em relação às escolas que não tem alunos maiores de 16 anos para compor a comissão consultiva, é possível substituir estes por pais de alunos, ou professores?
R. Se não há representantes deste segmento a comissão local ficará sem essa representação. A comissão local será constituída por membros em que há representação.

18. Haverá uma urna para cada segmento? Ou os votos serão depositados na mesma urna?
R. Observar art. 34 da Resolução 3373/2015.
Em cada mesa Receptora haverá uma listagem de Votantes, que não deverá ultrapassar 250 (duzentos e cinquenta)
A escola que não ultrapassar 250 (duzentos e cinquenta),apenas uma urna.

19. Em relação às urnas de lona, onde vamos conseguir? Pois entramos em contato com o cartório eleitoral e o mesmo nos informou que tem poucas unidades.
R.Em razão da mudança do voto manual para urna eletrônica, os cartórios eleitorais dispõem de poucas urnas, sendo assim, cada Instituição de Ensino, deverá adaptar suas urnas.

Comissão Consultiva Regional
NRE/Assis Chateaubriand
2015

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