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Núcleo Regional de Educação de Assis Chateaubriand

Rua Sete de Setembro, 1153 - Centro - CEP: 85.935-000
Assis Chateaubriand - PR  | Fone: 44 3528-8300 - Fax: 44 3528-8300  mapa Localização

NRE Assis Chateaubriand

12/11/2015

CRONOGRAMA PARA MATRÍCULAS DO ANO LETIVO DE 2016

O Núcleo Regional de Educação de Assis Chateaubriand, em atendimento a INSTRUÇÃO CONJUNTA Nº 001/2015 – SEED/SUED-SUDE, que “Orienta a matrícula nas Instituições de Ensino da Rede Estadual, Escolas e Instituições na Modalidade de Educação Especial Conveniadas, para o ano letivo de 2016”. - Orientação Conjunta SEED/SUED/DET e SEED/SUDE/DIPLAN Nº 02/2015, que dispõe das “Orientações para classificação dos alunos, autorização das turmas e Matrícula na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Curso de Formação de Docentes - Currículo Pleno para o ano letivo de 2016”.

Cronograma para matrículas do ano letivo de 2016.

30/11/2015 a 11/12/2015
Rematrícula nas Escolas de Educação Básica, na Modalidade de Educação especial;
Rematrícula para alunos da Rede Estadual das turmas do Ensino Fundamental, Médio e Educação Profissional Técnica em Nível Médio.

14/12/2015 a 18/12/2015
Confirmação de matrícula para os alunos direcionados para o 6º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio e também matrículas iniciais nas Escolas de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial.

16/11/2015 a 15/12/2015
Inscrição para o aluno que deseja ingressar em curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio inclusive o Curso de Formação de Docente.

Importante!
- O comparecimento do pai ou responsável pelo aluno, de acordo com o disposto no cronograma, é de suma importância para o planejamento de ações da Secretaria de Estado da Educação juntamente com a Instituição de Ensino.
- O Aluno que deseja ingressar em Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio inclusive o Curso de Formação de Docente, comparecer na secretaria do Colégio que disponha da oferta, para realizar a inscrição no período estipulado acima. Ressaltamos que,a abertura de turmas para os referidos cursos, só será autorizada por parte do Departamento de Educação e Trabalho da Secretaria de Estado da Educação se houver número suficiente de alunos (35 a 40) inscritos para a composição de turmas.
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