Informamos que os candidatos devem retirar o Termo de Homologação no RH do NRE - Maringá na Avenida Paranavaí, 665 - 3º andar no dia 10/04/2023.
- O disposto no Art. 3º, Inciso II, da Constituição Federal;
- O disposto no Art. 1º, da Lei Federal nº 12.288/2010;
- Os termos do Decreto Federal nº 4.886, de 20 de novembro de 2003;
- As disposições contidas na Lei Estadual nº 14.274/2003;
- A Resolução nº 5.447/2018 - GS/SEED e Orientação nº 008/2021 - DEDUC/SEED.
- A garantia do direito a pretos e pardos de acesso ao trabalho, por meio das cotas étnico-racial, conforme disposto nos Editais de Concurso ou Processo Seletivo Simplificado - PSS.
CONVOCA os candidatos da lista em anexo, inscritos na modalidade de PN – PESSOA NEGRA pelo Processo Seletivo Simplificado – PSS do Edital nº 09/2023 e 10/2023 – GS/SEED, para participarem da avaliação perante a Comissão Permanente de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial em Processos Seletivos, constituída pelo Ato Administrativo n° 01/2021 (disponível no site), no Núcleo Regional de Educação de Maringá, localizado na Av. Paranavaí, 665 - Zona 06, Maringá, conforme data e horários dispostos no cronograma em anexo.
Observações:
Conforme Orientação nº 30/2018 – SUED/SEED:
1 - 3.6 a) o candidato deve atender à convocação do GARH e comparecer ao local, data e horário estipulados;
3.6 b) em caso de impossibilidade de comparecimento, apresentar justificativa legal, no prazo de 24 horas, que será analisada a possibilidade de nova data pela Comissão.
2.5 e 3.6.1 O não comparecimento implica em exclusão do candidato da lista de inscritos como Pessoa Negra no Processo Seletivo Simplificado, permanecendo na lista de ampla concorrência.
2 – 4.2 Critérios para Verificação da Autodeclaração
4.2.1 A Comissão de Verificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para africação da condição declarada pelo candidato, sendo:
a) Cor da pele preta ou parda;
b) Outros traços fenotípicos que identifiquem o(a) candidato(a) como pertencente ao grupo racial negro;
4.2.2 Para a validação da autodeclaração não será considerada ascendência.
3 – 5 b) após a emissão do Termo de Homologação da Autodeclaração do candidato exarado pela Comissão, poderá impetrar Recurso Administrativo junto ao RH desse NRE.
4 – 3.2 e) e f) Após a publicação do Edital de resultado do Termo de Homologação da Autodeclaração no site do NRE-Maringá, o candidato deve comparecer ao NRE para retirar seu Termo de Homologação.
Documentos obrigatórios para apresentação junto a comissão:
• Documento original com foto;
• Autodeclaração de Pessoa Negra preenchida conforme modelo nos anexos do Edital no 09/2023 e 10/2023 – GS/SEED.