Núcleo Regional de Educação de Londrina
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Avisos
NRE Londrina - LICENÇA ESPECIAL PARA FRUIÇÃO NO PRIMEIRO PERÍODO DE 2024
Seguem abaixo as listagens com as classificações preliminares dos servidores e servidoras que solicitaram Licença Especial para fruição no Primeiro Período de 2024 (08/04/2024 a 06/07/2024) e também a listagem dos servidores que não necessitarão de substitutos. Conforme consta da Instrução Normativa n. 01/2024 - SEED/NRHS, item 13, "Após a emissão do ato oficial da concessão, não será autorizado o cancelamento do benefício concedido", e também consta do item 10 da Declaração para Concessão de Licença Especial, "o benefício não será cancelado, após emissão de Portaria, em nenhuma hipótese." 9. Os servidores QPMs que possuem duas linhas funcionais e que pedem nas duas LF, deverão se manifestar, no prazo abaixo, se desejam usufruir a licença, caso sejam contemplados somente em uma linha. Prazo para envio de recursos ou desistência: 10/03/2024. Informamos que, o resultado preliminar poderá ser alterado, uma vez que os pedidos estão sujeitos a existência de substituto. Pedidos de Licença Especial sujeitos à análise da SEED. As vagas remanescentes serão disponibilizadas no segundo período. Dúvidas, esclarecimentos, recursos ou desistência, entrar em contato com o setor GRH do NRE de Londrina através do e-mail nrelda_rh@seed.pr.gov.br aos cuidados de Leila ou Lady.
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Anexos: licenca_especial_2024_1_periodo_classificacao_qpm.pdf licenca_especial_2024_1_periodo_sem_substituto.pdf licenca_especial_2024_1_periodo_classificacao_qfebae01.pdf licenca_especial_2024_1_periodo_classificacao_qfebae02.pdf |
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