Publicado em 30/07/2024 14:10:00 // por //mrtomal@seed.pr.gov.br |
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A solicitação de remanejamento será composta por 2 (duas) fases, sendo a Fase I entrega da solicitação oficial ao NRE (Anexo II) ao técnico responsável pela CCM, e a Fase II a análise do NRE de acordo com os critérios estabelecidos; 1.1. DOS CRITÉRIOS DO REMANEJAMENTO a) Militar Estadual que no momento da escolha precisou ser lotado em município que não é de sua residência (por não haver vaga no Colégio pretendido);
b) Por outros motivos que o Militar Estadual tenha pretensão de remanejamento (desde que a Chefia do NRE julgue necessário).
1.2. DAS VAGAS As vagas existentes deverão estar de acordo com a Resolução Seed nº 4.186 - 23/10/2020 - Programa Colégios Cívico-Militares: Art. 15. Os Monitores Militares de que trata o §1.º, art. 8.º, da Lei n.º 20.338/2020, serão disponibilizados à instituição de ensino, de acordo com o número de estudantes matriculados, da seguinte forma: I – De 1 a 500 estudantes matriculados – 2 VAGAS; II – De 501 a 900 estudantes matriculados – 3 VAGAS; III – De 901 até o número máximo de estudantes – 4 VAGAS
1.3 CRONOGRAMA a) Até 01/08/2024 - Recebimentos das solicitações de remanejamento;
b) 01/08/2024 - Divulgação das vagas disponíveis e recebimentos das solicitações de remanejamento;
c) 02/08/2024 - Divulgação do resultado dos remanejamentos.
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Anexos: remanejamento_anexo_2.pdf |
Avisos - NRE União da Vitória - REMANEJAMENTO DOS MILITARES ESTADUAIS INATIVOS VOLUNTÁRIOS (MEIV)